O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, no quadro do SIMPLEX urbanístico.
Este diploma é uma medida importante para a promoção da competitividade económica e da atratividade do investimento em Portugal, bem como para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
As principais alterações introduzidas pelo decreto-lei são as seguintes:
- Eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários: o decreto-lei prevê a eliminação de cerca de 50% das licenças, autorizações e atos administrativos necessários para a realização de obras e atividades no território português.
- Simplificação dos procedimentos: o decreto-lei simplifica os procedimentos de licenciamento, tornando-os mais rápidos e eficazes.
- Desmaterialização dos procedimentos: o decreto-lei torna obrigatório o uso da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos (PEPU) para a tramitação de todos os procedimentos de licenciamento.
Estas alterações visam tornar o sistema de licenciamento mais simples, eficiente e transparente, contribuindo para a criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento económico e social do país.
Objetivos
Os objetivos do Decreto-Lei n.º 10/2024 são os seguintes:
- Promover a competitividade económica e a atratividade do investimento em Portugal: a simplificação dos procedimentos de licenciamento reduz os custos e os tempos de espera para a realização de obras e atividades, tornando Portugal um país mais competitivo e atrativo para investidores.
- Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos: a simplificação dos procedimentos de licenciamento facilita a realização de obras e atividades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Destinatários
Os destinatários do Decreto-Lei n.º 10/2024 são todos os cidadãos e empresas que pretendam realizar obras ou atividades no território português.