You are currently viewing Direito à habitação – Direito a construir no nosso terreno

Direito à habitação – Direito a construir no nosso terreno

Tem um terreno seu e não pode construir devido às restrições do PDM? Vive ilegalmente no seu terreno? Ou paga uma renda alta?
Tem ou quer comprar um terreno onde poderia habitar mas a Câmara Municipal impede-o não permitindo urbanizar um pequeno pedaço de terra devido a ser um terreno rústico?

O mercado imobiliário está a preços proibitivos, as pessoas estão sufocadas pela inflação. As Câmaras Municipais restringem o direito à habitação salvaguardado na constituição, escudando-se no PDM, e noutras leis que impedem as pessoas de construir uma casa nos terrenos que lhes pertencem.
Por exemplo a Câmara de Sintra multa pessoas com valores entre 10000 a 100000 euros por estas construírem ilegalmente pequenas habitações de sobrevivência nas suas legitimas propriedades. As Câmaras Municipais levam anos a aprovar um licenciamento. Muito dificilmente libertam terrenos para serem urbanizados.

Sente-se oprimido pelo Estado e pelas Câmaras Municipais?
ASSINE A PETIÇÃO AQUI
Queremos que o direito à habitação consagrado na constituição seja respeitado e seja permitido a quem tem terrenos agricolas ou rústicos possa construir, destacando uma pequena parte para o efeito.

Haja bom senso!
Essas excepções (de direito à habitação) já existem na lei mas são aniquiladas pelos PDMs restritivos e pelo executivo do urbanismo das câmaras municipais que se sobrepõem.
Chega-se ao ponto de não ser permitido fazer um abrigo em madeira com menos de 20m2 para albergar animais. NADA! Há terrenos em Sintra, que são propriedade privada onde a Câmara Municipal de Sintra nada permite fazer. NADA! nem sequer plantar uma horta ao nosso gosto é permitido. Na nossa propriedade privada! Isso é um atentado ao direito à propriedade privada!

Exmo. Sr. Primeiro Ministro, Exigimos que meta a mão na consciência e obrigue as câmaras municipais a permitir a quem tem terrenos rústicos que possa fazer um destaque, e seja permitido urbanizar uma pequena parte para fazer uma habitação própria permanente sem as restrições que os PDMs têm actualmente.

Existem muitos proprietários com lotes de terreno agricolas pequenos ao abandono por esse país fora que nada podem fazer deles devido aos PDMS restritivos.

Os pequenos lotes de terrenos agricolas se tivessem lá uma pequena habitação eram cuidados pelos proprietários diminuindo os incêndios, diminuindo o abandono do território, aliviando a pressão no mercado imobiliário.

É inadmissível nos dias de hoje, com as dificuldades de habitação que existem, não ser permitido aos proprietários construir nos seus próprios terrenos privados. Se a lei for melhorada, vai permitir o acesso à habitação a milhares de pessoas espalhadas pelo país. O que irá beneficiar em muito o acesso à habitação própria permanente e muitos terrenos abandonados poderem voltar a ser cuidados e cultivados.

ASSINE A PETIÇÃO AQUI

DL n.º 73/2009, de 31 de Março – Artigo 22.º b) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente de agricultores em exploração agrícola; ESTA LEI NÃO É RESPEITADA PELAS AUTARQUIAS. Especialmente pela Câmara de Sintra. Escuda-se no parque natural E AFINS

NOVO REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO DE SINTRA – Artigo 9º Escassa relevância urbanística. c) A construção de abrigos para animais de pequena criação, estimação, de caça ou guarda, com área de construção inferior a 20 m² desde que a altura não exceda 2,20 metros, se localizem no logradouro posterior da construção, não confinem com a via
pública, cumprindo as disposições do Artigo 61º, devendo assegurar uma correta integração arquitetónica e urbanística, condições de salubridade e saúde pública, não perturbem o direito ao descanso, e qualidade do ar, incluindo odores;
A CÂMARA DE SINTRA NÃO RESPEITA ESTE ARTIGO DO SEU PRÓPRIO REGULAMENTO ESCUDANDO-SE NO ICNF E NO PARQUE NATURAL.

A lei geral de Portugal DL n.º 73/2009 NÃO É RESPEITADA PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS ESCUDANDO-SE NOS SEUS PDMS E AFINS. E AMEAÇAM QUEM OUSAR DESAFIA-LOS.

Constituição da República Portuguesa – CRP – Artigo 65.º – 1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. ESSE DIREITO NÃO É RESPEITADO PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS IMPEDIDO AS PESSOAS DE CONSTRUIREM CASA NOS SEUS TERRENOS.