A partir de janeiro de 2024, entrarão em vigor em Portugal as seguintes leis referentes à construção de casas e licenciamentos de construção:
Alteração do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), simplificando os procedimentos de licenciamento de construção. As principais alterações introduzidas por esta lei são as seguintes:
Simplificação do procedimento de licenciamento de construção, com a eliminação do alvará de licença de construção e da autorização de utilização, sendo esta última substituída por uma simples comunicação prévia.
Redução dos prazos para a emissão de pareceres por parte das entidades competentes, que passam a ter 15 dias úteis para se pronunciar.
Consideração de deferimento tácito em caso de não emissão de pareceres no prazo legal.
Alteração do Código de Processo Civil, estabelecendo prazos mais curtos para a apreciação de recursos administrativos em matéria de urbanismo e construção. As principais alterações introduzidas por esta lei são as seguintes:
Prazo de 30 dias úteis para a apreciação de recursos administrativos em matéria de urbanismo e construção.
Possibilidade de apreciação de recursos administrativos em sede de audiência prévia, nos casos em que a matéria não seja complexa ou controvertida.
Estas alterações visam simplificar e agilizar os procedimentos de licenciamento de construção, contribuindo para o aumento da oferta de habitação no país.
Para mais informações, você pode visitar o site do Portal da Habitação. Além disso, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Você pode encontrar mais informações sobre este decreto no site do governo