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Lei n.º 50/2023, de 28 de agosto, Simplificação licenciamento Habitação

A Lei n.º 50/2023, de 28, de 2 de agosto, de Portugal, altera a Lei n.º 46/2018, de 13 de julho, que estabelece o regime jurídico da habitação, e a Lei n.º 63/2019, de 27 de agosto, que aprova o Código da Habitação.

As principais alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2023 são as seguintes:

  • Simplificação do licenciamento para a construção de habitação: O Governo vai simplificar os procedimentos de licenciamento para a construção de habitação, com o objetivo de tornar o processo mais rápido e eficiente.
  • Incentivos à construção de habitação social: O Governo vai conceder incentivos à construção de habitação social, com o objetivo de aumentar a oferta de habitação acessível.
  • Promoção da eficiência energética na habitação: O Governo vai promover a eficiência energética na habitação, com o objetivo de reduzir o consumo de energia e as emissões de gases de efeito estufa.

Simplificação do licenciamento para a construção de habitação

 introduz uma série de medidas para simplificar o licenciamento para a construção de habitação. Essas medidas incluem:

  • Criação de um portal único para o licenciamento de habitação: O Governo vai criar um portal único para o licenciamento de habitação, onde os cidadãos e as empresas poderão submeter os pedidos de licenciamento e acompanhar o seu estado de tramitação.
  • Redução dos prazos para o licenciamento: Os prazos para o licenciamento de habitação serão reduzidos, de forma a tornar o processo mais rápido.
  • Simplificação dos procedimentos de licenciamento: Os procedimentos de licenciamento serão simplificados, com o objetivo de tornar o processo mais eficiente.

Incentivos à construção de habitação social

A Lei n.º 108/2023 prevê a concessão de incentivos à construção de habitação social, com o objetivo de aumentar a oferta de habitação acessível. Esses incentivos incluem:

  • Subsídios para a construção de habitação social: O Governo vai conceder subsídios para a construção de habitação social, com o objetivo de reduzir o custo da construção.
  • Isenção de impostos para a construção de habitação social: O Governo vai isentar de impostos a construção de habitação social, com o objetivo de tornar o investimento mais atrativo.

Promoção da eficiência energética na habitação

A Lei n.º 108/2023 prevê a promoção da eficiência energética na habitação, com o objetivo de reduzir o consumo de energia e as emissões de gases de efeito estufa. Essas medidas incluem:

  • Incentivos à reabilitação energética da habitação: O Governo vai conceder incentivos à reabilitação energética da habitação, com o objetivo de melhorar o desempenho energético das habitações.
  • Regras mais exigentes para a construção de nova habitação: As regras para a construção de nova habitação serão tornadas mais exigentes, com o objetivo de garantir que as novas habitações sejam mais eficientes energeticamente.

Análise

As alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2023 visam a melhorar o acesso à habitação em Portugal. A simplificação do licenciamento para a construção de habitação visa a tornar o processo mais rápido e eficiente, o que pode ajudar a aumentar o número de novas habitações construídas. Os incentivos à construção de habitação social visam a aumentar a oferta de habitação acessível, o que pode ajudar a reduzir o preço das rendas. A promoção da eficiência energética na habitação visa a reduzir o consumo de energia e as emissões de gases de efeito estufa, o que pode ajudar a proteger o ambiente.

É importante destacar que as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2023 serão acompanhadas de um aumento dos recursos humanos e financeiros para o setor da habitação.