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Permitido construir em Terrenos rústicos – Programa Mais Habitação

Portugal atualmente possui duas classificações para o uso do solo: urbano e rústico. Com a proposta de alteração à lei, o Governo busca eliminar os terrenos urbanos não utilizados, também conhecidos como vazios urbanos. O objetivo é incentivar a construção de mais habitações a custos controlados.

Caso a medida seja aprovada, os solos urbanos disponíveis nas cidades e vilas, mas que permanecem sem construção, deixarão de se beneficiar de impostos mais baixos enquanto valorizam. Além disso, a proposta permitirá a mobilização de solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN) que sejam aptos para construção.

A legislação atual relacionada à classificação dos solos e ao ordenamento do território elimina a figura dos solos urbanizáveis, que estava presente nos planos diretores municipais. Anteriormente, era possível converter automaticamente solos rústicos em urbanos, mas a partir de 2015 passou a ser exigido um plano de pormenor para urbanização, bem como a consulta prévia a várias entidades envolvidas no licenciamento urbano.

Com as alterações propostas, considerar-se-ão terrenos para construção aqueles que estejam situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, desde que sejam contíguos e comunicados pelos municípios como aptos para construção. Essa comunicação deverá ser feita exclusivamente por via eletrônica, através de uma declaração de modelo oficial a ser aprovada por portaria, após autorização do Parlamento.

A proposta do Governo estabelece que os terrenos rústicos com capacidade construtiva e que estejam, por exemplo, em perímetro urbano, mas não estejam sendo utilizados, devem ser reclassificados como terrenos para construção. Essa medida faz parte do programa Mais Habitação, no qual os terrenos rústicos, identificados pelos municípios como aptos para construção e comunicados à Autoridade Tributária e ao contribuinte, passarão a ser considerados terrenos urbanizáveis.

É importante ressaltar que a reclassificação será válida apenas para a construção de habitação pública ou a custos controlados. A proposta também determina que a propriedade dos terrenos reclassificados seja exclusivamente pública e que estejam contíguos a solo urbano. A reclassificação dos solos será realizada por meio de um procedimento simplificado, sem a necessidade de consulta prévia às diversas entidades que anteriormente emitiam parecer.

Essa proposta do Governo visa incentivar os proprietários de terrenos rústicos não utilizados a construírem ou cederem os terrenos para habitação a custos controlados. Caso um proprietário não realize a urbanização de um terreno classificado como rústico, as câmaras municipais poderão cobrar um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) urbano com uma taxa mais elevada, baseada no valor patrimonial tributário mais alto.

Alguns especialistas têm opiniões divergentes sobre essa proposta. Enquanto alguns a consideram dispensável e prejudicial ao ordenamento territorial, pois pode levar à dispersão da construção em áreas sem infraestrutura