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Processo de licenciamento em Portugal foi alterado

O processo de licenciamento em Portugal foi alterado pela Lei n.º 69/2022, de 26 de julho, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. As principais alterações são as seguintes:

  • Criação do Sistema de Licenciamento Único (SLU), que integra todos os procedimentos de licenciamento, incluindo o licenciamento urbanístico, ambiental e de segurança.
  • Simplificação dos procedimentos, através da redução do número de atos administrativos necessários e da eliminação de etapas desnecessárias.
  • Agilização dos prazos, com um prazo máximo de 60 dias para a emissão de uma licença.

O processo de licenciamento é iniciado com um pedido de licenciamento, que pode ser feito online ou presencialmente. O pedido deve ser acompanhado de um conjunto de documentos, que variam de acordo com o tipo de atividade ou obra a ser licenciada.

Após o recebimento do pedido, a entidade competente tem um prazo de 10 dias para verificar a sua admissibilidade. Se o pedido for admissível, a entidade competente inicia o procedimento de avaliação, que tem um prazo máximo de 60 dias.

Durante o procedimento de avaliação, a entidade competente pode solicitar informações ou esclarecimentos adicionais ao requerente. O requerente tem um prazo de 15 dias para responder às solicitações.

Após a conclusão do procedimento de avaliação, a entidade competente emite uma decisão. A decisão pode ser de aprovação, de indeferimento ou de aprovação condicionada.

Se a decisão for de aprovação, o requerente tem um prazo de 30 dias para iniciar a atividade ou obra licenciada.

Os prazos para o processo de licenciamento são os seguintes:

  • Prazo de admissibilidade: 10 dias
  • Prazo de avaliação: 60 dias
  • Prazo para início da atividade ou obra: 30 dias

As novas leis introduzem ainda algumas alterações específicas para determinados tipos de atividades ou obras. Por exemplo, a Lei n.º 69/2022 prevê a criação de um regime de licenciamento simplificado para as atividades que não tenham impacto significativo no ambiente ou na segurança.

A seguir, é apresentado um resumo do processo de licenciamento em Portugal de acordo com as novas leis:

Passo 1: Preparação do pedido de licenciamento

  • O requerente deve verificar os requisitos legais para a atividade ou obra a ser licenciada.
  • O requerente deve reunir os documentos necessários para o pedido de licenciamento.

Passo 2: Entrega do pedido de licenciamento

  • O pedido de licenciamento pode ser feito online ou presencialmente.

Passo 3: Verificação da admissibilidade do pedido

  • A entidade competente tem um prazo de 10 dias para verificar a admissibilidade do pedido.

Passo 4: Avaliação do pedido

  • A entidade competente tem um prazo máximo de 60 dias para avaliar o pedido.

Passo 5: Emissão da decisão

  • A entidade competente emite uma decisão de aprovação, de indeferimento ou de aprovação condicionada.

Passo 6: Início da atividade ou obra

  • O requerente tem um prazo de 30 dias para iniciar a atividade ou obra licenciada.

As novas leis visam simplificar e agilizar o processo de licenciamento em Portugal, tornando-o mais acessível e eficiente para os cidadãos e empresas.