O processo de licenciamento em Portugal foi alterado pela Lei n.º 69/2022, de 26 de julho, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. As principais alterações são as seguintes:
- Criação do Sistema de Licenciamento Único (SLU), que integra todos os procedimentos de licenciamento, incluindo o licenciamento urbanístico, ambiental e de segurança.
- Simplificação dos procedimentos, através da redução do número de atos administrativos necessários e da eliminação de etapas desnecessárias.
- Agilização dos prazos, com um prazo máximo de 60 dias para a emissão de uma licença.
O processo de licenciamento é iniciado com um pedido de licenciamento, que pode ser feito online ou presencialmente. O pedido deve ser acompanhado de um conjunto de documentos, que variam de acordo com o tipo de atividade ou obra a ser licenciada.
Após o recebimento do pedido, a entidade competente tem um prazo de 10 dias para verificar a sua admissibilidade. Se o pedido for admissível, a entidade competente inicia o procedimento de avaliação, que tem um prazo máximo de 60 dias.
Durante o procedimento de avaliação, a entidade competente pode solicitar informações ou esclarecimentos adicionais ao requerente. O requerente tem um prazo de 15 dias para responder às solicitações.
Após a conclusão do procedimento de avaliação, a entidade competente emite uma decisão. A decisão pode ser de aprovação, de indeferimento ou de aprovação condicionada.
Se a decisão for de aprovação, o requerente tem um prazo de 30 dias para iniciar a atividade ou obra licenciada.
Os prazos para o processo de licenciamento são os seguintes:
- Prazo de admissibilidade: 10 dias
- Prazo de avaliação: 60 dias
- Prazo para início da atividade ou obra: 30 dias
As novas leis introduzem ainda algumas alterações específicas para determinados tipos de atividades ou obras. Por exemplo, a Lei n.º 69/2022 prevê a criação de um regime de licenciamento simplificado para as atividades que não tenham impacto significativo no ambiente ou na segurança.
A seguir, é apresentado um resumo do processo de licenciamento em Portugal de acordo com as novas leis:
Passo 1: Preparação do pedido de licenciamento
- O requerente deve verificar os requisitos legais para a atividade ou obra a ser licenciada.
- O requerente deve reunir os documentos necessários para o pedido de licenciamento.
Passo 2: Entrega do pedido de licenciamento
- O pedido de licenciamento pode ser feito online ou presencialmente.
Passo 3: Verificação da admissibilidade do pedido
- A entidade competente tem um prazo de 10 dias para verificar a admissibilidade do pedido.
Passo 4: Avaliação do pedido
- A entidade competente tem um prazo máximo de 60 dias para avaliar o pedido.
Passo 5: Emissão da decisão
- A entidade competente emite uma decisão de aprovação, de indeferimento ou de aprovação condicionada.
Passo 6: Início da atividade ou obra
- O requerente tem um prazo de 30 dias para iniciar a atividade ou obra licenciada.
As novas leis visam simplificar e agilizar o processo de licenciamento em Portugal, tornando-o mais acessível e eficiente para os cidadãos e empresas.