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Quais as alterações ás regras de licenciamento de uma casa apareceram este ano?

As alterações às regras de licenciamento de uma casa em Portugal entraram em vigor em 1 de janeiro de 2024, no âmbito do programa Simplex. As principais mudanças são as seguintes:

  • Eliminação do alvará de construção: (em vigor a partir de: 2024-03-04) O alvará de construção, que era o documento que autorizava a realização de obras de construção, foi eliminado. Em seu lugar, passa a existir uma comunicação prévia, que deve ser enviada à Câmara Municipal antes do início das obras.
  • Isenção de licenciamento para obras que aumentem o número de pisos: Obras que aumentem o número de pisos, desde que não alterem a fachada dos edifícios, ficam isentas de licenciamento.
  • Isenção de licenciamento para construções em áreas com operação de loteamento, plano de pormenor ou unidade de execução com desenho urbano: Construções em áreas com operação de loteamento, plano de pormenor ou unidade de execução com desenho urbano também ficam isentas de licenciamento.
  • Redução do prazo de decisão dos pedidos de licenciamento: O prazo de decisão dos pedidos de licenciamento foi reduzido de 180 para 120 dias para obras de pequena dimensão (até 1.000 m2 de área bruta de construção) e de 180 para 200 dias para obras de média e grande dimensão.
  • Prazo de 2 anos para a emissão do alvará de utilização: O prazo para a emissão do alvará de utilização, que é o documento que autoriza a utilização de uma construção, foi alargado de 1 ano para 2 anos.
  • Eliminação da obrigatoriedade de bidé: Os bidés deixam de ser obrigatórios em novos projetos, desde que para isso esteja previsto um duche.
  • Permissão de cozinhas walk through: As cozinhas walk through, que são cozinhas abertas para a sala de estar, passam a estar legalmente contempladas.

Estas alterações visam simplificar e agilizar o processo de licenciamento de obras, tornando-o mais acessível e competitivo.

(em vigor a partir de: 2024-03-04) A eliminação do alvará de construção está prevista no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à simplificação do processo de licenciamento de obras de edificação. Este artigo determina que “o alvará da licença de construção e o alvará da licença de utilização são substituídos pelo recibo de pagamentos das taxas legalmente devidas”.

O mesmo artigo estabelece que “as referências legais e regulamentares ao alvará da licença de construção e ao alvará da licença de utilização devem entender-se como efetuadas ao recibo de pagamentos das taxas legalmente devidas”.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2024, as obras de construção em Portugal não precisam mais de um alvará de construção. Em vez disso, os proprietários ou promotores de obras devem enviar uma comunicação prévia à Câmara Municipal, que irá avaliar a conformidade da obra com a legislação aplicável. Se a obra estiver conforme, a Câmara Municipal dará um parecer favorável à comunicação prévia.

Por um lado, aprova-se um regime de deferimento tácito para as licenças de construção. Ou seja, caso as decisões não tenham sido adotadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido. Note-se que o potencial desta medida é agora maior, dado que já foi aprovado o mecanismo de certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico através do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, o qual permitirá, a partir de 1 de janeiro de 2024, obter um documento que comprove o direito adquirido por deferimento tácito para a realização do projeto.

Por outro lado, elimina-se o alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.