You are currently viewing Quais as construções que estão isentas de licenciamento

Quais as construções que estão isentas de licenciamento

A MF Casas de madeira faz-lhe chegar a melhor informação: Em Portugal, as construções que estão isentas de licenciamento são as seguintes:

  • Obras de conservação, que são aquelas que não alteram as características essenciais do edifício, como a volumetria, a estrutura, a fachada ou o arranjo do espaço envolvente.
  • Obras de escassa relevância urbanística, que são aquelas que não têm impacto significativo no ambiente ou na qualidade de vida da população.
  • Obras de mera alteração de uso, que são aquelas que não implicam alterações físicas no edifício.

Assim, estão isentas de licenciamento, por exemplo, as seguintes obras:

  • Obras de conservação:
    • Reparação de fachadas, telhados e coberturas;
    • Substituição de caixilharia, portas e janelas;
    • Pintura e outros revestimentos;
    • Alterações de instalações elétricas e sanitárias;
    • Instalação de elevadores;
    • Instalação de sistemas de climatização;
  • Obras de escassa relevância urbanística:
    • Construção de anexos ou alpendres com área inferior a 25 m²;
    • Construção de muros de vedação com altura inferior a 2 metros;
    • Construção de piscinas com área inferior a 100 m²;
    • Construção de parques de estacionamento com capacidade inferior a 20 lugares;
    • Alterações de traçado de estradas e caminhos com extensão inferior a 500 metros;
  • Obras de mera alteração de uso:
    • Transformação de um edifício residencial em escritório;
    • Transformação de um edifício de comércio em habitação;

Em Portugal, as obras de escassa relevância urbanística em terrenos rústicos são aquelas que, pela sua natureza, dimensão ou localização, não têm impacto significativo no ambiente ou na qualidade de vida da população.

Quais os tipos de construções que se podem realizar em terrenos agricolas

Em Portugal, as construções que se podem realizar em terrenos agrícolas estão sujeitas a uma série de restrições, com o objetivo de proteger o solo agrícola e o ambiente.

Em geral, as construções permitidas em terrenos agrícolas são as seguintes:

  • Construções destinadas a atividades agrícolas, pecuárias ou florestais;
  • Construções destinadas a habitação, desde que sejam destinadas à exploração agrícola;
  • Construções destinadas a turismo rural ou turismo em espaço rural;
  • Construções destinadas a infraestruturas de apoio à agricultura, pecuária ou floresta;
  • Construções destinadas a atividades culturais ou recreativas, desde que sejam compatíveis com a atividade agrícola;
  • Construções destinadas a defesa civil ou segurança pública.

Além disso, é possível construir anexos ou alpendres com área inferior a 25 m², desde que não afetem a atividade agrícola da exploração.

Para saber se uma construção é permitida em terreno agrícola, é necessário consultar o Plano Diretor Municipal (PDM) da área onde o terreno está localizado.

Aqui estão alguns exemplos de construções que podem ser realizadas em terrenos agrícolas:

  • Armazéns para armazenamento de produtos agrícolas;
  • Sede de exploração agrícola;
  • Casas de habitação para trabalhadores agrícolas;
  • Casas de turismo rural;
  • Lagoas de rega;
  • Equipamentos desportivos;
  • Centros de interpretação da natureza.

É importante respeitar as normas de construção e as regras de ordenamento do território para garantir que a construção não cause danos ao solo agrícola ou ao ambiente.

Aqui estão algumas dicas para construir em terrenos agrícolas:

  • Consulte um arquiteto ou engenheiro para garantir que a construção cumpre as normas de construção.
  • Obtenha a aprovação da Câmara Municipal, se necessário.
  • Dê preferência a materiais e técnicas de construção sustentáveis.
  • Respeite o ambiente envolvente.

De acordo com o artigo 2.º, alínea l), do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, consideram-se obras de escassa relevância urbanística as obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização, tenham escasso impacte urbanístico.

No entanto, é importante ter em conta que, mesmo que uma obra esteja isenta de licenciamento, pode ser necessário obter a aprovação da Câmara Municipal, por exemplo, para efeitos de segurança, higiene ou salubridade.

Para saber se uma obra está isenta de licenciamento, é aconselhável consultar a Câmara Municipal da área onde a obra vai ser realizada.