Em janeiro de 2024, entrarão em vigor em Portugal as seguintes leis referentes à construção de casas e licenciamentos de construção:
- Que altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), simplificando os procedimentos de licenciamento de construção.
As principais alterações introduzidas por esta lei são as seguintes:
* **Simplificação do procedimento de licenciamento de construção, com a eliminação do alvará de licença de construção e da autorização de utilização, sendo esta última substituída por uma simples comunicação prévia.** * **Redução dos prazos para a emissão de pareceres por parte das entidades competentes, que passam a ter 15 dias úteis para se pronunciar.** * **Consideração de deferimento tácito em caso de não emissão de pareceres no prazo legal.**
- Que altera o Código de Processo Civil, estabelecendo prazos mais curtos para a apreciação de recursos administrativos em matéria de urbanismo e construção.
As principais alterações introduzidas por esta lei são as seguintes:
* **Prazo de 30 dias úteis para a apreciação de recursos administrativos em matéria de urbanismo e construção.** * **Possibilidade de apreciação de recursos administrativos em sede de audiência prévia, nos casos em que a matéria não seja complexa ou controvertida.**
Estas alterações visam simplificar e agilizar os procedimentos de licenciamento de construção, contribuindo para o aumento da oferta de habitação no país.
A seguir, são apresentados alguns exemplos de obras que estão isentas de licenciamento a partir de janeiro de 2024:
- Construção de anexos de apoio à habitação, com área bruta de construção até 30 m².
- Construção de piscinas de uso doméstico, com área de superfície até 100 m².
- Construção de muros de vedação, com altura até 2 metros.
- Construção de garagens, desde que não estejam localizadas em zonas urbanas consolidadas.
Para saber se uma obra está isenta de licenciamento, é necessário consultar o RJUE.