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Em Portugal, as regras para construir em terrenos rústicos, agrícolas, em REN e em RAN são definidas pela legislação em vigor, nomeadamente pelo Código do Urbanismo e pelo Regulamento da Reserva Ecológica Nacional.
Terrenos rústicos
Os terrenos rústicos são aqueles que não estão classificados como urbanos ou mistos. Em geral, são destinados à agricultura, silvicultura ou a outros usos que não sejam habitacionais.
A construção em terrenos rústicos é, em princípio, proibida, exceto nos seguintes casos:
- Edifícios de apoio à agricultura, silvicultura ou pecuária;
- Edifícios para fins turísticos, culturais ou desportivos, desde que sejam compatíveis com o uso agrícola do solo;
- Obras de defesa do solo e da floresta;
- Obras de interesse público, desde que sejam autorizadas pelo Governo.
Terrenos agrícolas
Os terrenos agrícolas são aqueles que estão destinados à agricultura e que possuem um valor agrícola reconhecido.
A construção em terrenos agrícolas é, em princípio, proibida, exceto nos seguintes casos:
- Edifícios de apoio à agricultura;
- Obras de defesa do solo e da floresta;
- Obras de interesse público, desde que sejam autorizadas pelo Governo.
Reserva Ecológica Nacional (REN)
A REN é um conjunto de áreas que são consideradas de especial importância para a conservação da natureza.
A construção em áreas da REN é, em princípio, proibida, exceto nos seguintes casos:
- Obras de defesa do solo e da floresta;
- Obras de interesse público, desde que sejam autorizadas pelo Governo.
Reserva Agrícola Nacional (RAN)
A RAN é um conjunto de áreas que são consideradas de especial importância para a agricultura.
A construção em áreas da RAN é, em princípio, proibida, exceto nos seguintes casos:
- Edifícios de apoio à agricultura;
- Obras de defesa do solo e da floresta;
- Obras de interesse público, desde que sejam autorizadas pelo Governo.
Requisitos para a construção em terrenos rústicos, agrícolas, REN e RAN
Além das regras específicas para cada tipo de terreno, a construção em terrenos rústicos, agrícolas, REN e RAN está sujeita aos seguintes requisitos:
- Autorização da Câmara Municipal;
- Parecer das entidades competentes, nomeadamente da Direção-Geral do Ambiente e da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Cumprimento das normas de ordenamento do território e de urbanismo;
- Cumprimento das normas ambientais.
Conclusão
A construção em terrenos rústicos, agrícolas, REN e RAN é, em geral, proibida ou sujeita a restrições. Antes de iniciar qualquer obra, é importante consultar a legislação em vigor e obter as autorizações necessárias das entidades competentes.