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Quais as regras para construir em terrenos rústicos

Na MF Casas de Madeira queremos dar-lhe a melhor informação.

Em Portugal, as regras para construir em terrenos rústicos, agrícolas, em REN e em RAN são definidas pela legislação em vigor, nomeadamente pelo Código do Urbanismo e pelo Regulamento da Reserva Ecológica Nacional.

Terrenos rústicos

Os terrenos rústicos são aqueles que não estão classificados como urbanos ou mistos. Em geral, são destinados à agricultura, silvicultura ou a outros usos que não sejam habitacionais.

A construção em terrenos rústicos é, em princípio, proibida, exceto nos seguintes casos:

  • Edifícios de apoio à agricultura, silvicultura ou pecuária;
  • Edifícios para fins turísticos, culturais ou desportivos, desde que sejam compatíveis com o uso agrícola do solo;
  • Obras de defesa do solo e da floresta;
  • Obras de interesse público, desde que sejam autorizadas pelo Governo.

Terrenos agrícolas

Os terrenos agrícolas são aqueles que estão destinados à agricultura e que possuem um valor agrícola reconhecido.

A construção em terrenos agrícolas é, em princípio, proibida, exceto nos seguintes casos:

  • Edifícios de apoio à agricultura;
  • Obras de defesa do solo e da floresta;
  • Obras de interesse público, desde que sejam autorizadas pelo Governo.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

A REN é um conjunto de áreas que são consideradas de especial importância para a conservação da natureza.

A construção em áreas da REN é, em princípio, proibida, exceto nos seguintes casos:

  • Obras de defesa do solo e da floresta;
  • Obras de interesse público, desde que sejam autorizadas pelo Governo.

Reserva Agrícola Nacional (RAN)

A RAN é um conjunto de áreas que são consideradas de especial importância para a agricultura.

A construção em áreas da RAN é, em princípio, proibida, exceto nos seguintes casos:

  • Edifícios de apoio à agricultura;
  • Obras de defesa do solo e da floresta;
  • Obras de interesse público, desde que sejam autorizadas pelo Governo.

Requisitos para a construção em terrenos rústicos, agrícolas, REN e RAN

Além das regras específicas para cada tipo de terreno, a construção em terrenos rústicos, agrícolas, REN e RAN está sujeita aos seguintes requisitos:

  • Autorização da Câmara Municipal;
  • Parecer das entidades competentes, nomeadamente da Direção-Geral do Ambiente e da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  • Cumprimento das normas de ordenamento do território e de urbanismo;
  • Cumprimento das normas ambientais.

Conclusão

A construção em terrenos rústicos, agrícolas, REN e RAN é, em geral, proibida ou sujeita a restrições. Antes de iniciar qualquer obra, é importante consultar a legislação em vigor e obter as autorizações necessárias das entidades competentes.