O Decreto-Lei n.º 10/2024, publicado no Diário da República em 8 de janeiro de 2024, procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. O objetivo deste diploma é tornar o processo de licenciamento mais célere, eficiente e simplificado, o que se traduz em benefícios para os cidadãos e empresas.
Entre as principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024 destacam-se:
- A criação de um regime de licenciamento por via de comunicação prévia, que permite a realização de obras ou atividades sem necessidade de obter um licenciamento prévio, desde que sejam cumpridos os requisitos legais aplicáveis.
- A redução dos prazos para a emissão de licenças, que passam a ser de 30 dias para as licenças urbanísticas e de 60 dias para as licenças ambientais.
- A simplificação dos procedimentos de licenciamento, com a eliminação de alguns atos administrativos e a redução da documentação exigida.
O Decreto-Lei n.º 10/2024 aplica-se a todas as obras e atividades sujeitas a licenciamento no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
Em termos concretos, as alterações introduzidas por este diploma irão traduzir-se nos seguintes benefícios:
- Redução do tempo necessário para obter um licenciamento, o que irá facilitar o investimento e a criação de emprego.
- Simplificação dos procedimentos de licenciamento, o que irá reduzir os custos e a burocracia associados a este processo.
- Maior transparência e previsibilidade do processo de licenciamento, o que irá dar maior segurança jurídica aos cidadãos e empresas.
O Decreto-Lei n.º 10/2024 é um importante passo no sentido de modernizar o sistema de licenciamento em Portugal, tornando-o mais célere, eficiente e simplificado.
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