DICA MF CASAS DE MADEIRA Aqui estão alguns truques para construir num terreno de classificação rústico em Portugal, para um projeto turístico:
- Conheça as regras. O primeiro passo é saber quais são as regras para construir em terrenos rústicos em Portugal. As regras podem variar de acordo com a localização do terreno e o tipo de projeto que você pretende construir. Você pode encontrar mais informações sobre as regras no site do Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
- Procure um arquiteto. Um arquiteto pode ajudá-lo a projetar um edifício que esteja em conformidade com as regras e que também seja atraente e funcional. Um bom arquiteto também pode ajudá-lo a obter as licenças necessárias para construir. Gabinente de Arquitectura – GA_P – Telefone: 966 745 710 Este Gabinete é especializado no assunto.
- Escolha um terreno bem localizado. O terreno deve estar localizado em uma área que seja atraente para turistas. Ele também deve ser acessível e ter as infraestruturas necessárias, como água, eletricidade e saneamento básico.
- Construir um edifício sustentável. Um edifício sustentável é um edifício que utiliza recursos naturais de forma eficiente e que não produz muito desperdício. Construir um edifício sustentável pode ajudar você a economizar dinheiro no longo prazo e também pode ser uma vantagem para atrair turistas.
- Promova seu projeto turístico. Depois de construir o seu projeto turístico, você precisa promovê-lo para atrair turistas. Você pode fazer isso através de sites de viagens, redes sociais e outros canais de marketing.
Aqui estão alguns exemplos de projetos turísticos que podem ser construídos em terrenos rústicos em Portugal:
- Alojamentos turísticos: hotéis, pousadas, casas de campo, etc.
- Restaurantes: restaurantes, bares, cafés, etc.
- Atividades turísticas: caminhadas, ciclismo, pesca, surf, etc.
- Espaços de eventos: centros de convenções, salas de espetáculos, etc.
Construindo um projeto turístico num terreno rústico em Portugal, você pode contribuir para o desenvolvimento do turismo no país e também pode criar uma fonte de renda para você e sua família.
Empreendimento Turístico em Solo Rústico
Antes de fazer um pedido de licenciamento ou uma comunicação prévia para instalar um empreendimento turístico em solo rústico, pode pedir informação à câmara municipal da respetiva área sobre a viabilidade dessa operação e saber quais as condicionantes urbanísticas.
Este pedido de informação prévia, previsto no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março.
Para fazer o seu pedido siga esta ligação
O Turismo no Espaço Rural deve ser:
- situado em espaços rurais entendidas como as áreas com ligação tradicional e significativa à agricultura ou ambiente e paisagem de caráter vincadamente rural;
- considerado como um conjunto de atividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de atividades e serviços complementares de animação e diversão turística, com vista a proporcionar aos clientes uma oferta completa e diversificada;
- à escala rural do ponto de vista da dimensão e das características arquitetónicas e dos materiais construtivos típicos da região;
- ligado às estruturas sociais ditas tradicionais, isto é, as que conservam as características gregárias, os valores, modos de vida e de pensamento das comunidades rurais baseadas em modelos de agricultura familiar;
- sustentável, na medida em que o seu desenvolvimento deve ajudar a manter as características rurais da região, utilizando os recursos locais e os conhecimentos derivados do saber das populações e não ser um instrumento de urbanização;
- diferenciado de acordo com a diversidade do ambiente, da economia e com a singularidade da história, das tradições e da cultura populares;
- de acolhimento personalizado e de acordo com a tradição de bem receber da comunidade em que se insere.
Grupos de empreendimentos de turismo no espaço rural:
“Casa de campo”
São casas de campo os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que prestem serviços de alojamento a turistas e se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitetura típica local.
“Turismo de aldeia”
Quando cinco ou mais casas de campo situadas na mesma aldeia ou freguesia, ou em aldeias ou freguesias contíguas, sejam exploradas de uma forma integrada por uma única entidade, podem usar a designação de turismo de aldeia, sem prejuízo de a propriedade das mesmas pertencer a mais de uma pessoa.
“Agroturismo”
São empreendimentos de agroturismo os imóveis situados em explorações agrícolas que prestem serviços de alojamento a turistas e permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.
“Hotel rural”
São hotéis rurais os hotéis situados em espaços rurais que, pela sua traça arquitetónica e materiais de construção, respeitem as características dominantes da região onde estão implantados, podendo instalar-se em edifícios novos que ocupem a totalidade de um edifício ou integrem uma entidade arquitetónica única e respeitem as mesmas características.
Legislação em vigor
O Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), está republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, constituindo o diploma base comum a todos os empreendimentos turísticos.
Diploma incial: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, retificado pela Declaração de Rectificação n.º 25/2008, de 6 de maio;
– 1.ª alteração: Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro;
– 2.ª alteração: Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro;
– 3.ª alteração: Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto;
– 4.ª alteração: Decreto-Lei n.º 186/2015, de 03 de setembro.
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro
O presente Decreto-Lei procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), e republica-o.
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
Declaração de Retificação n.º 45/2008, de 22 de agosto
Retificação à Portaria n.º 517/2008
Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto
Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural.
Portaria n.º 518/2008, de 25 de junho
Define os elementos do pedido de informação prévia e os elementos do pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento ou de obras de edificação.
Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho (REVOGADA pelo Decreto-Lei nº 128/2014)
Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.
Declaração de Rectificação n.º 26/2008, de 9 de maio
Retificação à Portaria n.º 232/2008
Portaria n.º 465/2008, de 23 de abril
Aprova o sistema de classificação dos seguintes tipos de empreendimentos turísticos:
a) Estabelecimentos hoteleiros;
b) Aldeamentos turísticos;
c) Apartamentos turísticos.
Portaria n.º 232/2008, de 11 de março
Define os elementos que devem instruir os pedidos de realização de operações urbanísticas.
Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro
Procede à sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.