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Vantagens financeiras de uma cooperativa de habitação

Em Portugal, uma cooperativa habitacional (ou de habitação e construção) beneficia de diversos benefícios fiscais significativos, principalmente por se enquadrar no regime definido no artigo 66.º‑A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Eis os principais pontos:


Benefícios fiscais principais

1. Isenção de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

  • As cooperativas de habitação e construção estão isentas de IRC, exceto sobre os resultados provenientes de operações com terceiros ou de atividades alheias aos seus fins estatutários

  • Para usufruir da isenção, é necessário apresentar um requerimento anual à Autoridade Tributária, geralmente no mês de janeiro, informando os cooperantes que tinham prédios cedidos em 31 de dezembro do ano anterior Portal da Habitação.

2. Isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

  • A aquisição de direitos sobre imóveis — destinados à sede e ao exercício da atividade — está isenta de IMT

3. Isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

  • Estas cooperativas também estão isentas de IMI, tanto no processo de aquisição como nos imóveis destinados a fins sociais, desde que previstos nos estatutos

  • Uma isenção adicional de IMI por 3 anos pode ser aplicada a prédios habitacionais cedidos em regime de habitação própria e permanente aos cooperantes

4. Isenção de Imposto de Selo

  • Estão isentas do Imposto de Selo em atos como: constituição, contratos, transmissões, documentos, títulos de capital/investimento — dependendo do tipo de operação


Resumo dos benefícios fiscais

Tipo de Imposto Benefício Condições/Observações
IRC Isenção, exceto para operações com terceiros ou alheias ao objeto Requerimento anual obrigatório
IMT Isenção na aquisição de direitos sobre imóveis Aplicável a imóveis ligados ao objeto social
IMI Isenção na tributação do imóvel Inclui isenção especial de 3 anos para habitação a cooperantes
Imposto de Selo Isenção em atos, contratos, títulos Válida para atos relacionados ao objeto da cooperativa

Benefícios diretos e indiretos para os cooperantes

Embora a cooperativa usufrua dos regimes fiscais, os cooperantes também beneficiam:

  • O preço final das habitações tende a ser 20% a 30% inferior ao do mercado tradicional, pois as receitas dispensadas (impostos) reduzem custos

  • A ausência de margem de lucro dos promotores imobiliários (pois o modelo é mutualista) também contribui para tornar o custo mais vantajoso

Uma cooperativa habitacional em Portugal revela-se um veículo fiscalmente eficiente para promover habitação a custo controlado:

  • Isenções fiscais amplas, que reduzem encargos ao nível do IRC, IMT, IMI e Imposto de Selo;

  • Melhor preço final para os cooperantes, graças à redução de custos, sem fins lucrativos;

  • Modelo participativo que permite envolvimento direto dos cooperantes.