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Guia Completo: Como Licenciar uma Casa

Licenciar uma casa em Portugal é um processo essencial para garantir que a construção cumpre todas as normas legais, urbanísticas e ambientais em vigor. Embora possa parecer complexo, com a orientação certa e acompanhamento especializado, é possível percorrer todas as etapas de forma mais simples. Neste artigo da MF Casas de Madeira, mostramos-lhe, passo a passo, como licenciar a sua futura casa e quais os cuidados a ter durante o processo.


1. Direito à informação prévia

Antes de comprar um terreno ou iniciar qualquer projeto, deve pedir à Câmara Municipal um Pedido de Informação Prévia (PIP).
Este documento é fundamental porque:

  • Informa sobre a viabilidade de construção no terreno.

  • Define os parâmetros urbanísticos aplicáveis (índices de construção, afastamentos, altura máxima, área de implantação, etc.).

  • Permite tomar decisões fundamentadas antes de investir no projeto.

👉 O PIP tem custos que variam conforme o município, mas normalmente rondam os 100 € a 300 €.


2. Regulamentos camarários e Plano Diretor Municipal (PDM)

Cada município segue o seu PDM (Plano Diretor Municipal), bem como outros regulamentos (REN, RAN, servidões administrativas, zonas protegidas, etc.).
É essencial confirmar:

  • Se o terreno está classificado como solo urbano ou urbanizável (fundamental para construção).

  • Restrições ambientais (ex.: zonas REN — Reserva Ecológica Nacional, ou RAN — Reserva Agrícola Nacional).

  • Regras específicas de estética, volumetria e alinhamento.

Na MF Casas de Madeira, acompanhamos este processo, ajudando os clientes a compreenderem os regulamentos aplicáveis ao seu terreno.


3. Profissionais envolvidos

O processo de licenciamento requer a participação de diversos especialistas, entre os quais:

  • Arquiteto → obrigatoriamente inscrito na Ordem dos Arquitetos, responsável pelo projeto de arquitetura.

  • Engenheiro civil → para os projetos de estabilidade e especialidades (estruturas, águas, esgotos, eletricidade, telecomunicações, térmica, acústica, SCIE quando aplicável).

  • Topógrafo → levantamento topográfico.

  • Engenheiro agrónomo/biólogo → se o terreno estiver em RAN ou REN.

  • Jurista/consultor urbanístico → em casos de maior complexidade legal.

A MF Casas de Madeira tem contactos com vários destes profissionais, facilitando o processo de licenciamento para os clientes.


4. Documentos necessários

Para dar entrada no pedido de licenciamento ou comunicação prévia, são geralmente exigidos:

  • Levantamento topográfico do terreno.

  • Projeto de arquitetura elaborado por arquiteto credenciado.

  • Projetos de especialidades (estabilidade, térmica, acústica, águas e esgotos, eletricidade, telecomunicações, segurança contra incêndios, etc.).

  • Termo de responsabilidade dos técnicos.

  • Certidão do registo predial e caderneta predial atualizada.

  • Memória descritiva e justificativa.

  • Fotografias do terreno.


5. Pedido de licenciamento ou comunicação prévia

Existem dois regimes principais:

  • Licenciamento → segue todas as etapas formais, com aprovação faseada do projeto de arquitetura e depois das especialidades.

  • Comunicação Prévia → aplicável em alguns casos, permite simplificar o processo e acelerar prazos.

As taxas camarárias variam consoante o município e a área da casa. Normalmente incluem:

  • Taxa de apreciação do projeto → entre 300 € e 1.000 €.

  • Taxa de urbanização → varia com a área de construção e localização.

  • Taxa de compensação (em alguns municípios).

👉 O valor total das taxas pode variar bastante, mas conte com 2.000 € a 5.000 € em média para uma moradia unifamiliar.


6. Aprovação e licença de construção

Depois de aprovado o projeto, a Câmara emite a licença de construção (ou aceitação da comunicação prévia).
Com esta licença em mãos, já pode:

  • Iniciar as obras.

  • Contratar empresa de construção.

  • Designar o Diretor de Obra e o Diretor de Fiscalização.


7. Durante a construção

É essencial cumprir o projeto aprovado. Alterações significativas exigem alterações ao projeto e nova submissão.
Os cuidados principais:

  • Cumprir prazos definidos pela Câmara.

  • Garantir que todos os profissionais têm responsabilidade técnica.

  • Manter um bom registo fotográfico e documental da obra.


8. Licença de utilização

No final da construção, deve ser requerido o alvará de utilização, comprovando que a casa está pronta para habitar.
Para isso, a Câmara verifica se a obra respeitou o projeto aprovado e se cumpre todas as normas técnicas.


9. Custos globais

Além das taxas camarárias, deve contar com:

  • Honorários de arquiteto → a partir de 3.000 € (projeto de arquitetura).

  • Projetos de especialidades → entre 3.000 € e 6.000 € (dependendo da complexidade).

  • Topografia e outros estudos → 500 € a 1.500 €.

  • Licença de construção e utilização → já incluídas nas taxas camarárias.


10. Como a MF Casas de Madeira pode ajudar

Na MF Casas de Madeira, sabemos que o licenciamento é muitas vezes a parte mais burocrática e desgastante do processo. É por isso que:

  • Apoiamos os clientes com arquitetos e engenheiros parceiros.

  • Orientamos na recolha de toda a documentação.

  • Ajudamos a compreender os regulamentos camarários.

  • Acompanhamos o processo junto das autarquias, poupando tempo e preocupações.

Construir a sua casa de madeira torna-se assim muito mais simples e seguro.

Licenciar uma casa em Portugal exige planeamento, paciência e profissionais qualificados. Desde o PIP até à licença de utilização, cada passo é fundamental para garantir que a sua casa está legalizada e habitável.

Com a ajuda da MF Casas de Madeira, este processo torna-se mais claro e acessível. A nossa equipa está pronta para o apoiar, desde a escolha do terreno até à entrega da chave da sua nova casa.

👉 Fale connosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a transformar o seu projeto em realidade.

Como elaborar um Pedido de Informação Prévia (P.I.P.) em Portugal

O Pedido de Informação Prévia (P.I.P.) é um requerimento feito à Câmara Municipal que permite ao proprietário ou interessado saber, antes de investir num projeto completo, se é possível construir ou ampliar uma casa num determinado terreno, e em que condições.

Este pedido não substitui o licenciamento da obra, mas funciona como um “pré-acordo” vinculativo entre o requerente e a autarquia.


1. Objetivo do P.I.P.

  • Confirmar a viabilidade de construção no terreno.

  • Definir os parâmetros urbanísticos que o projeto deve respeitar (implantação, altura, volumetria, afastamentos, áreas máximas, etc.).

  • Prevenir surpresas desagradáveis (ex.: descobrir depois que o terreno é agrícola, REN, RAN ou com servidões).


2. Documentos necessários para elaborar um P.I.P.

O conteúdo e formato podem variar entre municípios, mas regra geral o P.I.P. deve incluir:

a) Requerimento formal

  • Preenchido em modelo próprio da Câmara Municipal (muitas vezes disponível no site do município).

  • Identificação do requerente (nome, morada, NIF, contacto).

  • Identificação do prédio/terreno (freguesia, artigo matricial, descrição predial).

b) Certidão de registo predial

  • Emitida pela Conservatória do Registo Predial, comprovando a titularidade.

c) Caderneta predial atualizada

  • Emitida pela Autoridade Tributária, com dados fiscais do imóvel.

d) Levantamento topográfico do terreno

  • Feito por topógrafo credenciado, com limites, cotas altimétricas, árvores relevantes, construções existentes, acessos, confrontações, linhas de água, etc.

e) Planta de localização

  • Extraída do PDM (Plano Diretor Municipal) ou da Planta de Ordenamento, mostrando a inserção do terreno.

f) Estudo prévio / Esquema de implantação

  • Normalmente elaborado por arquiteto.

  • Planta esquemática com a posição proposta da futura casa, área de implantação, acessos, estacionamentos, áreas verdes.

  • Indicação de áreas brutas de construção, número de pisos, cércea (altura da fachada), volumetria e afastamentos.

g) Memória descritiva e justificativa

  • Documento fundamental, redigido por arquiteto.

  • Deve incluir:

    • Caracterização do terreno (dimensão, topografia, acessos, redes públicas).

    • Enquadramento urbanístico (referências ao PDM, REN, RAN, servidões administrativas).

    • Justificação da proposta (implantação da casa, relação com vizinhos, integração paisagística).

    • Dados técnicos básicos (n.º de pisos, área bruta de construção, usos previstos, infraestruturas necessárias).

h) Fotografias do terreno

  • Vista geral, acessos e envolvente.


3. Custos do P.I.P.

As taxas variam consoante o município. Em média:

  • Taxa de apreciação → 100 € a 300 €.

  • Podem existir custos adicionais se for necessário parecer de entidades externas (ex.: CCDR, ICNF, APA, Estradas de Portugal).


4. Prazos de resposta

  • A Câmara Municipal deve responder ao P.I.P. no prazo de 20 dias úteis (quando não há consultas externas).

  • Se forem necessárias consultas a entidades externas, o prazo pode ir até 60 dias úteis.

  • A decisão é vinculativa por 1 ano (podendo ser prorrogada por mais 1 ano).


5. Resultado do P.I.P.

  • Favorável → define as condições em que o projeto pode ser licenciado.

  • Favorável condicionado → a construção é possível, mas só se cumprir requisitos adicionais (ex.: recuar X metros, respeitar limite de volumetria, apresentar estudo ambiental).

  • Desfavorável → significa que o terreno não é viável para construção (pode ainda recorrer ou ajustar o projeto).

Licenciamento de uma casa de madeira – Guia passo a passo

Licenciar é obter autorização da Câmara Municipal para construir (ou ampliar/regularizar) uma habitação num terreno, garantindo que a obra cumpre as normas urbanísticas, técnicas e ambientais. Para casas de madeira o caminho é o mesmo de qualquer moradia: é uma edificação permanente, logo precisa de projeto e licença (não é “móvel” só por ser de madeira).

Abaixo encontra um guia completo, com especial atenção às casas de madeira e aos condicionamentos mais comuns. Sempre que quiser, a MF Casas de Madeira pode acompanhar todas as fases (pré-análise do terreno, PIP, projetos, submissão, obra e utilização).


1) Due diligence do terreno (antes de comprar ou projetar)

Objetivo: perceber se pode construir e em que termos.

  • Classificação do solo no PDM: urbano/urbanizável vs. rústico; espaços agrícolas/florestais; perímetros urbanos; “aglomerado rural”.

  • Condicionantes territoriais: REN (Reserva Ecológica), RAN (Reserva Agrícola), áreas protegidas/Natura 2000, leitos e margens de linhas de água, zonas inundáveis, proteção costeira, servidões (estradas nacionais, ferroviária, aeroportuária, domínio público hídrico, património cultural).

  • Parâmetros urbanísticos: índices/coeficientes de construção, área de implantação, cércea (altura), n.º de pisos, recuos a limites e à via pública, obrigatoriedade de estacionamento no lote.

  • Infraestruturas: acesso rodoviário, água e saneamento (rede pública ou solução autónoma—fossa/ETAR compacta), eletricidade e telecom.

  • Topografia e geotecnia: declives, estabilidade de taludes, capacidade do solo (influencia fundações).

  • Vizinhança e ruído: proximidade a indústrias, estradas de alto tráfego, servidões acústicas.


2) P.I.P. – Pedido de Informação Prévia (opcional, mas muito recomendado)

Confirma por escrito a viabilidade e as condições.
Entrega típica: requerimento + levantamento topográfico, estudo de implantação, plantas/volumetrias simples, memória descritiva, caderneta e registo.
Resultado: favorável (com ou sem condicionantes) ou desfavorável. Vincula a autarquia por um período determinado (normalmente 1 ano, prorrogável).


3) Projeto de Arquitetura

Com base no PDM e (se houver) no PIP, o arquiteto desenvolve:

  • Plantas, cortes, alçados, implantação, cotas e áreas.

  • Integração paisagística e inserção urbana.

  • Memória descritiva e justificativa com enquadramento regulamentar.

  • Peças para apreciação da Câmara.

Para casas de madeira

  • Definição do sistema construtivo (log house, timber frame, CLT, híbrido).

  • Estudo de durabilidade e proteção à humidade (beirais, barreiras capilares, ventilação de coberturas e fachadas).

  • Estratégia térmica e acústica desde o início (espessuras, isolamentos, caixilharia).


4) Apreciação camarária (Arquitetura) e pedidos de parecer

A Câmara avalia a conformidade com o PDM e pode ouvir entidades externas (ex.: ambiente, património, infraestruturas).
Se aprovado, emite Despacho/Admissão da Arquitetura e autoriza avançar para as Especialidades.


5) Projetos de Especialidades (fase técnica)

Elaborados por engenheiros/projetistas com termos de responsabilidade:

  • Estruturas (Eurocódigos; para madeira, EC5).

  • Fundações (radier, sapatas, microestacas—conforme geotecnia).

  • Águas e esgotos (rede predial + ligação ao saneamento ou sistema autónomo).

  • Eletricidade (RE), Telecom – ITED, Gás (se aplicável).

  • Térmica/Energia (SCE/REH; pré-certificado energético).

  • Acústica (requisitos acústicos dos edifícios).

  • SCIE – segurança contra incêndio (moradias unifamiliares têm enquadramento simples, mas cumpre-se reação ao fogo dos materiais, vias de evacuação, deteção mínima quando aplicável).

  • Acessibilidades (quando exigível).

  • Arranjos exteriores e movimentação de terras (se necessários).

Específico da madeira

  • Dimensionamento de secções, ligações, classe de serviço e classe de uso da madeira; proteção contra insetos/fungos; tratamentos e detalhes construtivos para evitar humidade.

  • Resistência ao fogo por dimensionamento (R30/R60) e reação ao fogo dos revestimentos conforme zona (interior/exterior).

  • Soluções de isolamento/acústica em elementos leves (lãs minerais, membranas, camadas desacopladas), caixilharia com bom desempenho.

  • Ventilação (VMC) para controlo de humidade/qualidade do ar.


6) Apreciação camarária (Especialidades) e taxas

A Câmara analisa as especialidades e, se conforme, notifica para pagamento de taxas (apreciação, urbanização, compensações, ligação a infraestruturas, etc.).

Ordem de grandeza (varia por município e área): de algumas centenas a vários milhares de euros; em moradias unifamiliares, conte ~2.000€–5.000€ no total das taxas mais comuns.


7) Licença/Admissão de Construção

Com taxas pagas e projetos aprovados, emite-se a licença de construção (ou aceitação da Comunicação Prévia, quando aplicável).
Antes do início da obra:

  • Livro de Obra.

  • Diretor de Obra e, quando exigido, Diretor de Fiscalização.

  • Plano de segurança, estaleiro e comunicação à ACT (se aplicável).


8) Execução da obra

  • Construir conforme projeto aprovado; alterações relevantes exigem alteração de projeto e nova submissão.

  • Ensaios/inspeções (estanquidade, elétrica, ITED, gás).

  • Registos fotográficos e autos no Livro de Obra.

Boas práticas para madeira

  • Fundações com barreiras capilares; afastar peças de madeira do contacto direto com o solo.

  • Controlo de água e vapor (membranas, ventilação, pingadeiras, beirais generosos).

  • Tratamentos e manutenção preventiva de acabamentos exteriores.

  • Detalhes anti-pontes térmicas e estanquidade ao ar.


9) Vistoria final e Licença/Autorização de Utilização

Concluída a obra, solicita-se vistoria e Licença de Utilização.
Entrega-se:

  • Termos de responsabilidade de “obra conforme projeto”.

  • Certificados/declarações (elétrica, ITED, gás, ensaios).

  • Certificado Energético.

  • Ficha técnica (quando aplicável).

Com a licença, procede-se ao registo na Conservatória e à atualização da matriz na Autoridade Tributária.


O que pode condicionar (ou impedir) a construção de uma casa de madeira

  1. Classificação do solo e regimes especiais

    • Terreno em solo rústico sem enquadramento para edificação; espaço agrícola classe 1; REN/RAN; áreas protegidas; servidões de proteção a linhas de água, domínio hídrico, costas, infraestruturas (EN/ferrovia), património.

  2. Parâmetros urbanísticos do PDM

    • Índices de construção, área máxima de implantação/ABC, recuos, cércea e n.º de pisos; obrigatoriedade de estacionamento.

  3. Infraestruturas

    • Ausência de acesso viário legal; impossibilidade de saneamento (sem solução autónoma aprovada); falta de água/energia (ou custo excessivo de extensão de rede).

  4. Riscos naturais e ambientais

    • Zonas inundáveis, proximidade a linhas de água, perigo de incêndio rural (exigência de gestão de combustível e distâncias), instabilidade de taludes.

  5. Conflitos com servidões e direitos de terceiros

    • Caminhos públicos, servidões de passagem, vistas protegidas, afastamentos a limites/vizinhos.

  6. Questões técnicas

    • Geotecnia desfavorável (exige fundações especiais); acústica e térmica mal resolvidas em solução leve; resistência ao fogo sem comprovação; produtos sem marcação adequada.

  7. Documentação/procedimento

    • Falta de peças obrigatórias, termos de responsabilidade, pareceres externos, taxas em falta, prazos expirados do PIP.

  8. Mitos sobre “móvel”

    • “Colocar” módulos em terreno rústico não legaliza. Se há implantação estável, ligação a infraestruturas, uso habitacional → é edificação e precisa de licença.


Custos típicos (referenciais)

  • PIP: ~100€–300€ (varia por município; pode exigir pareceres externos).

  • Arquitetura: desde ~3.000€ (complexidade e área).

  • Especialidades: ~3.000€–6.000€+.

  • Topografia/estudos: ~500€–1.500€.

  • Taxas camarárias: regra geral 2.000€–5.000€ em moradias unifamiliares (pode ser menos ou mais consoante área/local).

Valores meramente indicativos; cada município e projeto tem tabela própria.


Checklist rápido (para não se perder)

  1. Pré-análise do terreno (PDM, REN/RAN, servidões, infraestruturas).

  2. (Opcional) PIP para fixar condições.

  3. Projeto de Arquitetura por arquiteto.

  4. Aprovação camarária (arquitetura).

  5. Especialidades (estruturas madeira/EC5, térmica, acústica, águas/esgotos, elétrica, ITED, etc.).

  6. Aprovação e pagamento de taxas.

  7. Licença de construção.

  8. Obra (conforme projeto; controlo de qualidade).

  9. Vistoria e Licença de Utilização.

  10. Registos finais (CRP, AT) e certificados (energético).