Regras para Construção de Apoio Agrícola em Mafra, de acordo com o PDM:
Artigo 84º – Apoios Agrícolas:
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1. Os apoios agrícolas são edificações destinadas ao apoio à atividade agrícola, incluindo:
- Armazéns
- Instalações de apoio à produção animal
- Instalações de transformação e comercialização de produtos agrícolas
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2. A localização dos apoios agrícolas deve obedecer aos seguintes critérios:
- a) Integração na área de exploração agrícola a que servem;
- b) Distância mínima de 50 metros de:
- i) Limites de propriedade;
- ii) Vias públicas;
- iii) Edificações existentes;
- c) Distância mínima de 100 metros de:
- i) Nascentes de água;
- ii) Linhas de água;
- iii) Áreas de Reserva Ecológica;
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3. A área de implantação dos apoios agrícolas não pode exceder 10% da área da parcela onde se situam, com um máximo de 2.000 m2.
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4. A altura máxima dos apoios agrícolas é de 7 metros.
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5. Os materiais de construção a utilizar devem ser compatíveis com a arquitetura tradicional da região.
Artigo 85º – Áreas de Reserva Agrícola:
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1. Nas áreas de Reserva Agrícola, a construção de apoios agrícolas é apenas permitida para:
- a) Exploração agrícola em regime de produção integrada ou biológica;
- b) Reabilitação de edificações existentes;
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2. A área de implantação dos apoios agrícolas não pode exceder 5% da área da parcela onde se situam, com um máximo de 1.000 m2.
Hiperligação para o PDM de Mafra:
Observações:
- Estas são apenas algumas das regras a serem consideradas na construção de um apoio agrícola em Mafra. Para informações mais detalhadas, consulte o PDM de Mafra na íntegra.
- É recomendável consultar a Câmara Municipal de Mafra antes de iniciar qualquer projeto de construção.
Outros artigos relevantes:
- Artigo 83º – Definições
- Artigo 86º – Condições de Implantação
- Artigo 87º – Acessibilidades e Estacionamento
- Artigo 88º – Áreas de Proteção de Nascentes e Linhas de Água
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