Regras de construção de apoio agrícola no concelho de Torres Vedras:
1. Legislação aplicável:
- Plano Diretor Municipal de Torres Vedras (PDM):
- Regulamento do PDM:
- Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU):
2. Condições gerais:
- As obras de criação de edificações de apoio só são admitidas quando determinadas por necessidades inerentes às explorações agrícolas, agro-florestais ou florestais das propriedades em que se inserem.
- Não pode existir qualquer outra edificação com o mesmo fim na propriedade.
- As edificações de apoio devem ser compatíveis com a envolvente rural e com os objetivos de preservação ambiental.
3. Limitações:
- Área máxima de construção: 200 m²
- Altura máxima: 7 m (exceto silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas)
- Número máximo de pisos: 2
- Índice bruto de construção: 0,05
4. Tipos de edificações permitidas:
- Edifícios de apoio à produção: arrecadações, oficinas, instalações de tratamento de produtos agrícolas, etc.
- Habitação para trabalhadores: desde que devidamente justificada e integrada na exploração agrícola.
5. Áreas de Reserva Agrícola Nacional (RAN):
- Nas áreas RAN, a construção de apoio agrícola é mais restritiva.
- Consulte o PDM e a RAN para verificar as regras específicas aplicáveis à sua propriedade.
6. Processo de licenciamento:
- Para construir uma edificação de apoio agrícola, é necessário obter uma licença de construção junto da Câmara Municipal de Torres Vedras.
- O processo de licenciamento deve ser instruído com diversos documentos, incluindo:
- Projeto de arquitetura
- Declaração da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
- Outros documentos específicos, consoante o caso
7. Artigos do PDM relevantes:
- Artigo 42º – Áreas de Reserva Agrícola:
- Artigo 43º – Operações Urbanísticas em Áreas de Reserva Agrícola:
- Artigo 44º – Edificações de Apoio à Exploração Agrícola:
8. Contactos:
- Câmara Municipal de Torres Vedras: (+351) 261 310 200
- Gabinete de Apoio ao Munícipe: (+351) 261 310 220
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro: (+351) 239 800 900
Esperamos que esta informação seja útil!
Observações:
- As regras de construção podem ser alteradas. Consulte sempre a legislação mais recente antes de iniciar qualquer projeto.
- É recomendável consultar um técnico especializado para o ajudar a preparar o processo de licenciamento.