Construir em terreno rústico em Portugal é, em princípio, restrito, pois este tipo de solo é destinado principalmente a atividades agrícolas, florestais ou para a preservação da paisagem e do ambiente. No entanto, existem algumas exceções que permitem a construção, desde que sejam cumpridos determinados requisitos e leis. As principais leis e regulamentos aplicáveis são:
1. Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)
- O RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015) estabelece a classificação dos solos e define o que se pode ou não construir em cada tipo de solo. Os terrenos são classificados como “solo rústico” ou “solo urbano”.
- Para terrenos rústicos, o RJIGT estipula que a construção só é permitida para atividades que estejam de acordo com a natureza do solo, como instalações agrícolas, pecuárias, florestais, turismo rural, ou outras atividades relacionadas com o uso do solo.
2. Plano Diretor Municipal (PDM)
- Cada município tem o seu próprio PDM que define as regras de uso do solo. O PDM pode permitir construções em certas zonas de solo rústico, sobretudo se for para habitação de apoio à atividade agrícola ou outras atividades que se justifiquem.
- No PDM, existem diferentes categorias de solo rústico, como “espaço agrícola” ou “espaço florestal,” e em alguns casos, áreas que podem ser consideradas “áreas de edificação dispersa.” Estas categorias são importantes, pois determinam se pode haver construção e em que condições.
3. Regime da Atividade Agrícola (RAA)
- Se o terreno rústico é usado para atividade agrícola, é possível construir uma habitação de apoio à exploração agrícola. Nestes casos, a construção deve estar associada à exploração agrícola e normalmente deve ser provado que a habitação é necessária para a atividade.
4. Turismo em Espaço Rural (TER)
- É possível construir ou reabilitar edifícios em solo rústico para desenvolver atividades de turismo rural, como estabelecimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação, agroturismo ou casas de campo.
5. Pedido de Informação Prévia (PIP)
- Antes de qualquer construção, pode apresentar-se um Pedido de Informação Prévia à Câmara Municipal para verificar a viabilidade de construção no terreno específico. O PIP fornece uma decisão vinculativa sobre se o terreno tem potencial para a construção pretendida.
6. Exceções Especiais
- Em alguns casos, pode haver exceções que permitem a construção em terrenos rústicos, especialmente quando os terrenos se situam em zonas que foram objeto de planos especiais de ordenamento do território, como Planos de Ordenamento da Orla Costeira, Planos de Ordenamento de Parques Naturais, entre outros.
Recomendações:
- Consulte o PDM do município onde se encontra o terreno, pois é o documento mais determinante para saber se pode ou não construir.
- Verifique se o terreno tem alguma classificação especial que possa permitir a construção, mesmo sendo rústico.
- Consulte um advogado especializado em direito imobiliário ou urbanismo para uma análise mais detalhada e para auxiliar no processo de aprovação junto da Câmara Municipal.
Se tiver alguma questão mais específica sobre a construção em terrenos rústicos, estarei à disposição para ajudar!
A construção em solo rústico em Portugal é regulada por várias leis e regulamentos que definem as exceções e as condições em que tal construção pode ocorrer. Os artigos mais relevantes que estabelecem estas regras encontram-se principalmente no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Vamos destacar os principais:
1. Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) – Decreto-Lei n.º 80/2015
Este decreto-lei define a forma como os solos são classificados e estabelece regras para a construção em solo rústico.
- Artigo 23.º – Solo Rústico e Solo Urbano: Define a classificação do solo em rústico e urbano e estabelece a sua função principal. O solo rústico destina-se, em princípio, a atividades agrícolas, florestais, pastorícias, ou de conservação da natureza.
- Artigo 80.º – Categorias de Uso do Solo: Estabelece que o Plano Diretor Municipal (PDM) pode categorizar o solo rústico em diferentes subcategorias (por exemplo, espaços agrícolas, florestais, naturais). Esta categorização é fundamental para determinar que tipo de construção pode ser permitido.
- Artigo 91.º – Construção em Solo Rústico: Permite a construção em solo rústico para instalações ligadas a atividades agrícolas, pecuárias, florestais, piscatórias ou outras atividades que não comprometam a vocação do solo rústico. Este artigo especifica que podem ser permitidas construções para atividades turísticas, como o Turismo em Espaço Rural, ou para atividades complementares.
2. Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) – Decreto-Lei n.º 555/99
Este decreto-lei regula os processos de urbanização e edificação, incluindo a construção em solo rústico.
- Artigo 4.º – Exigência de Licenciamento: Estipula que a realização de operações urbanísticas em solo rústico depende da obtenção de licenciamento ou de comunicação prévia à Câmara Municipal.
- Artigo 6.º – Isenção de Licenciamento: Define situações em que é possível realizar construções sem necessidade de licenciamento, incluindo pequenas edificações de apoio a atividades agrícolas ou pecuárias em solo rústico.
3. Regime de Exploração Agrícola (Lei n.º 86/2019)
Esta lei estabelece regras para a gestão e exploração de atividades agrícolas, permitindo a construção de habitações e instalações de apoio a explorações agrícolas.
- Artigo 11.º – Edificações de Apoio à Atividade Agrícola: Permite a construção de edificações de apoio à exploração agrícola em solo rústico, desde que sejam necessárias para a atividade agrícola e cumpram com os requisitos do PDM e da Câmara Municipal.
4. Regime Jurídico do Turismo em Espaço Rural (TER) – Decreto-Lei n.º 39/2008
Este decreto-lei regula a instalação de empreendimentos de turismo rural em solo rústico.
- Artigo 18.º – Implantação de Estabelecimentos de Turismo em Espaço Rural: Permite a construção e adaptação de edificações em solo rústico para fins de turismo rural, desde que cumpram com as regras do PDM e tenham licenciamento municipal.
5. Plano Diretor Municipal (PDM) de Cada Município
- Os PDMs municipais estabelecem regras específicas para cada município, detalhando em que circunstâncias e em que áreas é possível construir em solo rústico. Os PDMs não são leis, mas têm força regulamentar e contêm disposições relevantes sobre o uso do solo rústico.
Considerações Importantes:
- Pedido de Informação Prévia (PIP): Pode ser apresentado junto da Câmara Municipal para verificar a possibilidade de construção em determinado terreno rústico. Este PIP é regulado pelo RJUE e permite obter uma decisão vinculativa sobre o que é permitido construir.
Estes artigos e decretos-lei são os principais enquadramentos legais que regulamentam a possibilidade de construir em solo rústico em Portugal. Contudo, deve sempre consultar o PDM local, bem como as entidades municipais, para uma interpretação específica de cada situação.