Em Portugal, a construção de casas de madeira sem licenciamento é permitida em alguns casos específicos, mediante o cumprimento de determinadas condições. No entanto, não existe nenhum concelho onde seja totalmente legal construir uma casa de madeira sem qualquer tipo de autorização.
Eis as principais exceções:
1. Áreas de 10 metros quadrados ou menos:
- Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio: Permite a construção de obras de escassa relevância urbanística, como arrecadações ou garagens, com área bruta de construção até 10m², sem necessidade de licenciamento.
Outras considerações:
- Regulamentos Municipais: É importante consultar os regulamentos municipais específicos de cada concelho, pois podem existir restrições adicionais.
- Projeto de Arquitetura: Mesmo em casos de isenção de licenciamento, é recomendável ter um projeto de arquitetura elaborado por um profissional qualificado.
- Segurança e Qualidade: É fundamental garantir que a construção da casa de madeira seja feita de acordo com as normas de segurança e qualidade em vigor.
Leis Relevantes:
- Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio