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Licenciamento de Casas de Madeira em Portugal (2025)

Guia Completo atualizado + apoio MF Casas de Madeira

Construir uma casa de madeira em Portugal em 2025 é perfeitamente legal, seguro e enquadrado na lei — desde que o processo seja feito como uma construção permanente licenciada, tal como qualquer moradia tradicional. A diferença não está no material: está no cumprimento das regras.

Este guia foi preparado para o blog da MF Casas de Madeira e está atualizado à legislação em vigor em 2025, com referências oficiais (DRE, DGT, ePortugal), para que qualquer cliente possa perceber, passo a passo, como legalizar a sua casa de madeira.


1. Enquadramento legal (2025): o que diz a lei sobre casas de madeira?

Em Portugal, uma casa de madeira destinada a habitação, ancorada ao solo, ligada a infraestruturas e utilizada de forma permanente é juridicamente tratada como edifício habitacional. Ou seja: aplica-se o mesmo quadro legal das moradias em alvenaria.

Principais diplomas a ter em conta:

  • RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
    Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com sucessivas alterações, incluindo o Decreto-Lei n.º 10/2024 e normas complementares.Diário da República+2Diário da República+2
    Define quando é obrigatório licenciamento, comunicação prévia, quem pode projetar, dirigir e fiscalizar obras, prazos, vistorias, etc.

  • RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas
    Aplica-se também à construção modular de carácter permanente, independentemente de ser em madeira, metálica ou pré-fabricada.Diário da República

  • RJIGT – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
    Decreto-Lei n.º 80/2015 e alterações (incluindo Decreto-Lei n.º 117/2024), que regulam PDM, planos municipais e classificação do solo (urbano / rústico).Diário da República+1

  • RAN – Reserva Agrícola Nacional
    Decreto-Lei n.º 73/2009 e alterações: protege solos agrícolas; construção habitacional é, regra geral, muito limitada.Diário da República

  • REN – Reserva Ecológica Nacional
    Decreto-Lei n.º 166/2008 e alterações: restringe construções em áreas com sensibilidade ecológica.Diário da República+1

  • Desempenho energético dos edifícios
    Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (SCE) – aplicável também a casas de madeira permanentes.Diário da República

👉 Conclusão-chave: Se é uma moradia fixa, para habitação, é casa “a sério” aos olhos da lei. Precisa de projeto, controlo prévio municipal e licença de utilização — seja em betão, tijolo ou madeira.


2. Casas de madeira vs “módulos amovíveis”: onde está a linha?

Há muita desinformação no mercado, por isso vamos esclarecer:

Exigem licenciamento como edifício habitacional (regra geral) quando:

  • São ancoradas ao solo (laje, sapatas, vigas, estacas, etc.);

  • Têm utilização permanente (habitação própria, AL, arrendamento, etc.);

  • Têm ligações estáveis a água, eletricidade, saneamento ou fossas;

  • Integram-se na volumetria e uso previstos para o terreno.

Podem, em alguns casos, ter enquadramento diferente estruturas realmente temporárias, desmontáveis, sem fundações permanentes, associadas a apoio agrícola ou turístico específico — mas nunca se deve assumir dispensa de licenciamento sem parecer técnico e validação camarária. O risco de embargo e demolição é real.

A MF Casas de Madeira posiciona-se claramente no lado seguro:
projeta e constrói casas de madeira certificadas, dimensionadas como edifícios permanentes, preparadas para cumprir o RJUE, RGEU, requisitos energéticos e normas técnicas aplicáveis.


3. Onde posso construir uma casa de madeira? (solo urbano, rústico, RAN, REN)

Tudo começa na classificação do terreno no PDM do município.

3.1 Solo urbano

É aqui que o licenciamento é, em regra, mais direto.

Se o terreno está em solo urbano ou em solo urbanizável conforme o PDM, e o uso habitacional é permitido:

  • Pode, em princípio, construir uma casa de madeira licenciada;

  • Desde que cumpra índices urbanísticos (implantação, cércea, afastamentos, etc.);

  • O processo é semelhante ao de uma moradia tradicional.

3.2 Solo rústico

No solo rústico, a construção é muito mais limitada.

  • Só é possível construir se o PDM ou regulamentos específicos o permitirem (ex.: habitação associada a exploração agrícola, equipamentos, turismo em espaço rural, etc.).

  • Mesmo nesses casos, podem exigir:

    • Prova de ligação à atividade agrícola;

    • Respeito por condicionantes (faixas de proteção, caminhos, linhas de água, etc.).

3.3 Terrenos em RAN e REN

Se o terreno está em RAN ou REN, as restrições são ainda mais fortes:

  • RAN: construção habitacional só em exceções muito específicas ligadas à atividade agrícola.Diário da República+1

  • REN: protege leitos de cheia, encostas sensíveis, zonas costeiras, etc., com forte limitação à construção.Diário da República+1

Casa de madeira ≠ “forma de fugir à lei”. É falsa a ideia de que por ser madeira deixa de precisar de licenças em solo rústico. Se alguém lhe promete isso, desconfie.

Ferramentas úteis para verificar o enquadramento do terreno:

  • Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) da Direção-Geral do Território – consulta de PDM e condicionantes.

  • Planta de localização oficial disponibilizada pela DGT para instrução do processo. dgterritorio.gov.pt+1


4. Passo a passo do licenciamento de uma casa de madeira (2025)

Aqui está o fluxo típico que a MF Casas de Madeira recomenda e acompanha:

4.1. Análise prévia do terreno

Antes de escolher o modelo da casa:

  1. Obter:

    • Caderneta predial;

    • Certidão do registo predial;

    • Coordenadas / localização exata.

  2. Verificar no PDM:

    • Tipo de solo (urbano / rústico);

    • Índices de construção;

    • Alinhamentos, afastamentos, áreas máximas.

  3. Confirmar se há RAN, REN, domínio hídrico ou outras servidões.

A MF Casas de Madeira pode articular esta análise através do seu gabinete de arquitetura, reduzindo riscos e perdas de tempo.
👉 Arquitetura e Licenciamentos – MF Casas de Madeira

4.2. Pedido de Informação Prévia (PIP) – recomendado

O PIP (quando aplicável segundo o RJUE) permite obter da Câmara uma decisão sobre:

  • Se é possível construir naquele terreno;

  • Com que implantação, volumetria, cércea e uso.

Não substitui a licença, mas dá segurança jurídica antes de investir nos projetos.

4.3. Projeto de arquitetura

Elaborado por arquiteto inscrito na Ordem dos Arquitetos, respeitando:

  • Normas urbanísticas municipais;

  • RGEU;

  • Acessibilidades, segurança, salubridade;

  • Integração do sistema construtivo em madeira.

Na MF Casas de Madeira, o projeto é adaptado ao sistema construtivo próprio (pinho nórdico certificado, paredes técnicas, isolamento, cobertura, etc.), garantindo compatibilidade entre estética, estrutura e exigências legais.
👉 Sistema construtivo MF Casas de Madeira

4.4. Projetos de especialidades

Consoante o caso, incluem:

  • Estabilidade / estruturas;

  • Térmico e eficiência energética (SCE);

  • Águas e esgotos;

  • Eletricidade e telecomunicações;

  • Comportamento ao fogo / segurança contra incêndio;

  • Acessibilidades, se aplicável.

Tudo submetido de acordo com os elementos definidos na Portaria n.º 71-A/2024, que atualiza os elementos instrutórios previstos no RJUE. Diário da República

4.5. Licenciamento ou comunicação prévia

Consoante enquadramento no RJUE, o processo segue como:

  • Pedido de licença de construção, ou

  • Comunicação prévia, quando aplicável.

A MF Casas de Madeira pode preparar e submeter todo o processo técnico em articulação com o cliente e o município.

4.6. Execução da obra

Durante a construção:

  • Dono de obra deve garantir:

    • Direção técnica e fiscalização, quando exigido pela lei;

    • Cumprimento do projeto aprovado;

    • Empreiteiro habilitado.

  • A MF Casas de Madeira trabalha com equipas especializadas na montagem de casas de madeira, alinhadas com os projetos aprovados.
    👉 Montagem das Casas MF

4.7. Licença de utilização / autorização de utilização

No final:

  • Pedido de licença/autorização de utilização à Câmara;

  • Vistoria (quando aplicável) para confirmar:

    • Conformidade com o projeto;

    • Segurança;

    • Infraestruturas executadas;

  • Emissão do título que confirma que a casa é legal e habitável.


5. Documentos essenciais para o licenciamento

Lista prática (pode variar por município, mas em 2025 é geralmente exigido):

  • Identificação do proprietário;

  • Certidão permanente do registo predial;

  • Caderneta predial atualizada;

  • Planta de localização e extracto do PDM;

  • Levantamento topográfico (quando necessário);

  • Projeto de arquitetura (memória descritiva + peças desenhadas);

  • Projetos de especialidades;

  • Fichas de materiais e sistema construtivo;

  • Comprovativos de taxas pagas;

  • Eventuais pareceres (RAN, REN, outras entidades).

Guia útil: muitos municípios aceitam/submetem estes processos por via digital, seguindo o RJUE atualizado e a Portaria 71-A/2024.


6. O papel da MF Casas de Madeira no licenciamento

Optar pela MF Casas de Madeira significa trabalhar com uma empresa que:

  • Tem gabinete de arquitetura próprio para tratar de:

    • Estudo de viabilidade;

    • PIP;

    • Projetos completos;

    • Acompanhamento junto da Câmara Municipal.

  • Utiliza madeira de pinho nórdico certificado, com sistemas construtivos pensados para cumprir requisitos térmicos, estruturais e de durabilidade.

  • Fornece soluções que facilitam o licenciamento:

    • Modelos de casas otimizados para enquadramento urbanístico;

    • Documentação técnica organizada;

    • Apoio em todo o processo até à licença de utilização.

Ligações internas recomendadas no artigo:


7. Perguntas Frequentes

1. É obrigatório licenciar uma casa de madeira em Portugal?

Sim. Sempre que se trate de uma construção fixa, para habitação permanente ou turística, com fundações e ligações a infraestruturas, a casa de madeira é considerada um edifício e está sujeita ao RJUE, tal como qualquer moradia tradicional. A ausência de licenciamento pode levar a autos de embargo, coimas e ordem de demolição.

2. Posso construir uma casa de madeira em solo rústico?

Depende do PDM e das condicionantes do terreno. Em regra, a habitação isolada em solo rústico é muito limitada e pode ser inviável, especialmente em áreas RAN ou REN. É essencial analisar tecnicamente o terreno antes de comprar ou construir. A MF Casas de Madeira ajuda a fazer essa avaliação com base na legislação e planos em vigor.

3. Uma casa de madeira licenciada tem o mesmo valor e segurança jurídica que uma casa em alvenaria?

Sim. Uma casa de madeira devidamente licenciada, com projeto, especialidades, cumprimento do RGEU e licença de utilização, tem plena validade jurídica, pode ser hipotecada, vendida, herdada e segurada como qualquer outra. A diferença está no sistema construtivo, não na segurança legal.

4. A MF Casas de Madeira trata do processo de licenciamento?

Sim. A MF Casas de Madeira dispõe de gabinete de arquitetura e equipa técnica que pode acompanhar todas as fases: análise do terreno, PIP (quando aplicável), projeto de arquitetura, especialidades, submissão à Câmara e apoio até à emissão da licença de utilização, simplificando o processo para o cliente.


8. Porque este tema é crítico em 2025

Com as alterações recentes ao RJUE, ao regime dos instrumentos de gestão territorial e às políticas de habitação, há:

  • Maior foco na legalidade e controlo das operações urbanísticas;

  • Ferramentas digitais que permitem cruzar rapidamente informação sobre terrenos;

  • Menor tolerância para construções “informais” em solo rústico ou sensível.Diário da República+2Diário da República+2

Por isso, construir com uma empresa que assume o licenciamento como parte do processo é mais importante do que nunca.