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Quais as excepções na lei que permitem construir em solo rústico

As exceções que permitem a construção em solo rústico em Portugal estão detalhadas na legislação nacional e em regulamentos locais, como o Plano Diretor Municipal (PDM) de cada concelho. Estas exceções destinam-se a garantir que as construções em solo rústico sejam compatíveis com a vocação agrícola, florestal, de conservação ambiental, ou outras atividades de baixo impacto. Abaixo estão as principais exceções que permitem a construção em solo rústico:

1. Construções de Apoio à Atividade Agrícola, Pecuária e Florestal

  • A construção é permitida se o objetivo for apoiar atividades agrícolas, pecuárias ou florestais. Estas construções incluem celeiros, estufas, armazéns, estábulos e habitações para agricultores.
  • Deve ser demonstrado que a construção é essencial para a exploração agrícola ou florestal e que está em conformidade com o PDM.

2. Habitação do Proprietário Agrícola

  • A construção de habitação própria é permitida em casos onde o proprietário se dedica exclusivamente à exploração agrícola e a presença contínua no local é necessária para a gestão da atividade.
  • Esta construção deve ser proporcional às necessidades da exploração e estar inserida num projeto agrícola aprovado.

3. Turismo em Espaço Rural (TER)

  • A legislação permite a instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico, como casas de campo, turismo de habitação e agroturismo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 39/2008.
  • Estas construções devem respeitar o enquadramento paisagístico e natural e cumprir os requisitos do PDM e da legislação de turismo rural.

4. Infraestruturas de Interesse Público

  • São permitidas construções destinadas a infraestruturas de interesse público, como redes de abastecimento de água, saneamento, energia, equipamentos de saúde, educação, ou segurança.
  • Estas construções devem ser justificadas como necessárias para o interesse público e enquadradas em planos municipais ou regionais.

5. Atividades Desportivas, Recreativas ou de Lazer

  • A construção de instalações destinadas a atividades desportivas, recreativas ou de lazer pode ser permitida, desde que respeite a integração ambiental e paisagística do solo rústico.
  • Exemplo: campos de golfe, parques de aventura, ou estruturas de apoio a atividades ao ar livre, como trilhos.

6. Infraestruturas de Apoio à Silvicultura

  • Construções de apoio à gestão florestal, como armazéns para maquinaria, abrigos para silvicultores, ou instalações para a gestão e produção florestal, podem ser permitidas.

7. Construções de Equipamentos de Uso Coletivo

  • Em certos casos, é permitida a construção de equipamentos de uso coletivo, como parques de campismo, parques de caravanismo, ou zonas de lazer, desde que estejam de acordo com o PDM e as regras de proteção ambiental.

8. Obras de Conservação e Recuperação de Edifícios Existentes

  • A recuperação, conservação, e ampliação de edifícios já existentes em solo rústico é permitida, desde que a nova construção seja compatível com a função e natureza original do edifício e não comprometa a paisagem ou a atividade agrícola/florestal.

9. Atividades Cinegéticas e Pesca Desportiva

  • Construções de apoio à caça (atividade cinegética) ou à pesca desportiva, como abrigos e infraestruturas de apoio a estas atividades, são permitidas.

10. Edificações de Interesse Histórico ou Cultural

  • Edifícios ou estruturas em solo rústico que tenham interesse histórico, cultural ou patrimonial podem ser reabilitados ou adaptados para fins turísticos ou de conservação, com o devido licenciamento.

Requisitos Gerais:

  • Plano Diretor Municipal (PDM): O PDM de cada município define as regras específicas para a construção em solo rústico. É imprescindível consultar o PDM local para conhecer as exceções e restrições em vigor na área onde se encontra o terreno.
  • Pedido de Informação Prévia (PIP): Antes de construir, é aconselhável submeter um Pedido de Informação Prévia à Câmara Municipal, que dará uma decisão vinculativa sobre a possibilidade de construção.

Estas exceções permitem que se possa construir em solo rústico, desde que as construções sejam compatíveis com a vocação do terreno e sigam os regulamentos estabelecidos pelos instrumentos de gestão territorial, como o RJIGT e o PDM.