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O que diz a lei sobre construção de casas de madeira em portugal?

Atualização legislativa (agosto de 2026): o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, tinha entrada em vigor inicialmente prevista para agosto de 2026. Contudo, o Decreto-Lei n.º 155-B/2026, publicado a 31 de julho, adiou a sua entrada em vigor para 1 de outubro de 2026.

Em Portugal, a construção de casas de madeira é regulada pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que estabelece as regras e procedimentos para a realização de obras de construção, incluindo a construção de casas de madeira.

De acordo com o RJUE, a construção de casas de madeira está sujeita aos mesmos requisitos legais que a construção de qualquer outro tipo de edifício. É necessário obter uma licença de construção, que é concedida pela câmara municipal competente, e cumprir com as normas técnicas de segurança, salubridade e acessibilidade.

A legislação portuguesa define ainda que a construção de casas de madeira deve obedecer a critérios específicos de qualidade, design e sustentabilidade, e estar em conformidade com os regulamentos municipais de planeamento urbano.

Caso pretenda construir uma casa de madeira em Portugal, é recomendável que consulte um arquiteto ou engenheiro para obter aconselhamento técnico e assegurar que a sua construção cumpre todos os requisitos legais e normas técnicas aplicáveis.

 


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