Construção de Casas de Madeira em Solo Rústico: Exceções e Condições Legais em Portugal
Em Portugal, há situações específicas que permitem a construção de casas de madeira em solo rústico sem necessidade de licenciamento formal. No entanto, essas exceções estão sujeitas a condições rigorosas e variam conforme a região e o tipo de construção. A seguir, detalhamos as principais exceções legais:
1. Habitações Unifamiliares com Área Inferior a 150 m²
- Condições:
Casas de madeira destinadas a habitação própria e com área inferior a 150 m² podem ser construídas em solo rústico, desde que:- Sejam respeitadas as normas locais de segurança e construção.
- A construção seja compatível com o uso permitido do solo rústico na região.
2. Pequenas Construções Rurais (até 25 m²)
- Exemplo: Celeiros, armazéns agrícolas ou abrigos para animais.
- Condições:
- A área não pode ultrapassar os 25 m².
- Devem ser utilizadas exclusivamente para atividades agrícolas ou pecuárias.
- Não podem comprometer o uso agrícola do solo.
3. Recuperação de Ruínas Existentes
- Condições:
- A reconstrução deve preservar a arquitetura original.
- A área ampliada não pode exceder 20% da área original.
- É necessário comprovar que a ruína já existia antes da legislação atual de uso do solo.
4. Construções Temporárias (Alojamento ou Apoio Logístico)
- Exemplo: Casas pré-fabricadas ou módulos temporários.
- Condições:
- Devem ter caráter temporário (uso sazonal ou provisório).
- Destinadas a apoiar trabalhadores ou turismo rural.
- Exige-se compromisso de remoção ao fim do período autorizado.
Recomendações para Garantir a Conformidade Legal:
- Consulta ao PDM: Verifique o Plano Diretor Municipal (PDM) da região para conhecer as restrições específicas. Em Sintra, por exemplo, o enquadramento de “espaço agrícola classe 1” pode limitar construções em solo rústico.
- Segurança e Normas Técnicas: Mesmo sem licença, as construções devem seguir as regras de segurança e qualidade previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
- Documentação e Provas: Mantenha registos fotográficos e documentais da ruína ou do uso agrícola da área para fins legais.