A construção de casas de madeira apenas com comunicação prévia à câmara municipal é possível em Portugal, mas depende de vários fatores, como a área da construção, o tipo de projeto e as normas do Plano Diretor Municipal (PDM) do concelho onde a obra será realizada.
Artigo 6º do Decreto-Lei nº 555/99:
Este decreto-lei define as obras que podem ser executadas com comunicação prévia, incluindo:
- Construções de área bruta inferior a 100m²: Esta é a regra geral, mas pode haver variações nos PDM de cada concelho.
- Edificações para habitação unifamiliar: Ou seja, casas para uma única família.
- Edificações térreas: Ou seja, com apenas um piso.
- Outras construções de carácter não habitacional: Como armazéns, garagens e anexos.
Exemplos de PDM:
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PDM de Lisboa:
- Permite a construção de casas de madeira com até 100m² de área bruta em áreas de solo urbano consolidado, mediante comunicação prévia.
- Consulte o PDM de Lisboa:
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PDM de Porto:
- Permite a construção de casas de madeira com até 70m² de área bruta em áreas de solo urbano consolidado, mediante comunicação prévia.
- Consulte o PDM do Porto:
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PDM de Coimbra:
- Permite a construção de casas de madeira com até 120m² de área bruta em áreas de solo urbano consolidado, mediante comunicação prévia.
- Consulte o PDM de Coimbra:
Importante:
- É fundamental consultar o PDM do concelho onde pretende construir a casa para verificar as normas específicas e os requisitos para a comunicação prévia.
- É necessário apresentar um projeto de arquitetura completo com a comunicação prévia.
- A câmara municipal poderá solicitar informações adicionais ou alterações ao projeto.
- O início da obra só pode ser feito após a aprovação da comunicação prévia pela câmara municipal.
Recomendações:
- Contrate um arquiteto ou engenheiro para elaborar o projeto de arquitetura e auxiliar no processo de comunicação prévia.
- Consulte a câmara municipal para obter mais informações sobre os procedimentos e os requisitos específicos para a construção de casas de madeira.
Links Úteis:
- Decreto-Lei nº 555/99:
- Portal da Habitação: https://www.portaldahabitacao.pt/
- Associação Portuguesa de Construção em Madeira:
Observação:
As informações aqui presentes são apenas para fins informativos e não dispensam a consulta da legislação específica e a orientação de um profissional qualificado.