Construir uma casa de madeira em Portugal pode ser uma excelente opção, não só pelo conforto e eficiência energética que esse tipo de construção oferece, mas também pela sustentabilidade e estética. No entanto, antes de iniciar o projeto, é fundamental conhecer as leis, regras e regulamentos que regem a construção de casas, especialmente no que diz respeito ao uso do solo e às restrições impostas pelos Planos Diretores Municipais (PDM) de cada concelho. Neste texto, vamos explorar os principais aspetos legais e normativos, explicando onde é possível construir uma casa de madeira e como funciona o processo de licenciamento.
1. A importância do Plano Diretor Municipal (PDM)
O Plano Diretor Municipal (PDM) é o principal instrumento de planeamento urbanístico em Portugal. Ele define o uso do solo em cada município e regula onde e o que pode ser construído. Cada concelho tem o seu próprio PDM, o que significa que as regras podem variar consideravelmente de um município para outro. De uma forma geral, o PDM divide o território em diferentes tipos de solo, como:
- Solo urbano: Áreas destinadas à construção de habitações, com infraestruturas e serviços adequados (redes de água, eletricidade, esgotos, etc.).
- Solo rústico: Áreas de proteção agrícola, florestal ou ambiental, onde as construções são mais limitadas.
- Espaço agrícola: Áreas destinadas à atividade agrícola e que possuem restrições para outros tipos de construção.
- Espaço natural ou protegido: Áreas de grande sensibilidade ambiental onde a construção é altamente restritiva.
Para construir uma casa de madeira, é necessário consultar o PDM do concelho onde se pretende edificar, para verificar se o terreno em questão está classificado como apto para construção e quais são as restrições aplicáveis. No caso de terrenos classificados como rústicos ou agrícolas, as limitações podem ser mais rigorosas.
2. Construir em solo urbano
Nos solos classificados como urbanos, o processo de construção de uma casa de madeira segue as mesmas regras que para qualquer outro tipo de construção. Isso significa que, desde que o projeto cumpra com os regulamentos de urbanismo e construção aplicáveis, não há impedimentos específicos relacionados com o material utilizado (neste caso, madeira). Os regulamentos urbanísticos variam de concelho para concelho, mas em geral, o PDM define as seguintes questões:
- Índice de construção permitido;
- Altura máxima das edificações;
- Respeito pelas áreas de afastamento entre construções;
- Estilo arquitetónico ou requisitos estéticos (em alguns casos).
Para avançar com a construção de uma casa de madeira em solo urbano, é necessário submeter um projeto de arquitetura e especialidades à Câmara Municipal correspondente, que deverá aprovar a viabilidade da construção conforme as normas do PDM.
3. Construir em solo rústico
Construir uma casa de madeira em solo rústico é uma questão mais complexa. Em Portugal, o solo rústico é protegido e destinado a atividades agrícolas ou florestais. Por isso, a construção é geralmente restringida a edificações ligadas a essas atividades, como armazéns agrícolas ou instalações para apoio a atividades florestais.
No entanto, existem exceções que permitem a construção em solo rústico, nomeadamente:
- Habitação unifamiliar de apoio à exploração agrícola: Em alguns casos, é possível construir uma habitação, desde que o proprietário comprove que a mesma está ligada à atividade agrícola desenvolvida no terreno.
- Turismo em espaço rural: Alguns concelhos permitem a construção de edifícios destinados ao turismo rural em solo rústico, o que pode incluir casas de madeira. Estas construções, no entanto, estão sujeitas a uma série de requisitos adicionais, incluindo o respeito pelas características ambientais e paisagísticas da zona.
4. Espaço agrícola e as restrições do PDM
Nos concelhos onde o solo está classificado como “espaço agrícola”, o PDM impõe regras ainda mais específicas para proteger a atividade agrícola e a integridade do solo. É o caso, por exemplo, do “espaço agrícola de classe 1” em Sintra, onde a construção é praticamente proibida, exceto para projetos diretamente relacionados com a atividade agrícola. Estes terrenos são considerados de alta fertilidade e valor agrícola, e por isso, a prioridade é preservá-los para a produção agrícola.
Nestes casos, a construção de uma casa de madeira só seria possível se comprovada a necessidade de uma habitação para apoio às atividades agrícolas, ou se houver uma alteração nas regras do PDM local, o que é raro.
5. Construir em áreas protegidas ou sensíveis
Nas áreas classificadas como espaços naturais ou protegidos, como parques naturais ou zonas costeiras, as restrições à construção são ainda mais rígidas. Os PDMs destes concelhos visam proteger a biodiversidade, os ecossistemas e as paisagens naturais, e qualquer tipo de construção, seja em madeira ou outro material, deve cumprir com normas ambientais rigorosas.
No entanto, existem algumas situações em que pode ser permitido construir em áreas protegidas, sobretudo se o projeto for de baixo impacto ambiental e estiver inserido em programas de turismo sustentável ou ecoturismo. Nessas situações, as casas de madeira, por serem ecológicas e sustentáveis, podem ser vistas com bons olhos, desde que integradas de forma harmoniosa na paisagem e cumpram todas as regulamentações ambientais.
6. Licenciamento e aprovação de projetos
Independentemente da localização e do tipo de terreno, a construção de uma casa de madeira em Portugal requer sempre um licenciamento prévio junto da Câmara Municipal. Este processo envolve:
- Submissão do projeto de arquitetura e especialidades: O projeto deve ser elaborado por um arquiteto ou engenheiro e submetido para aprovação, respeitando as normas do PDM.
- Aprovação ambiental (se aplicável): Em algumas zonas, pode ser necessário um parecer positivo de entidades como o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
- Fiscalização e cumprimento das normas: Durante a construção, a obra será fiscalizada pela Câmara Municipal para garantir o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos.
7. Diferenças entre concelhos
Cada concelho em Portugal tem regras próprias estabelecidas no seu PDM. Em regiões mais rurais, como Trás-os-Montes, Alentejo ou algumas zonas do Algarve, pode ser mais fácil obter permissão para construir em madeira em terrenos rústicos ou agrícolas, especialmente se a construção for pequena e relacionada com atividades agrícolas ou turismo rural. Já em concelhos mais urbanos ou densamente povoados, como Lisboa, Porto ou Sintra, as restrições podem ser mais apertadas, especialmente nas zonas com proteção ambiental ou agrícola.
Conclusão
Construir uma casa de madeira em Portugal é uma opção viável, mas depende muito da localização do terreno e das regras específicas de cada concelho. O PDM é o documento fundamental que determina as possibilidades de construção, e consultar as normas locais é o primeiro passo para garantir que o seu projeto seja aprovado. Se o terreno estiver em zona urbana, o processo tende a ser mais simples. No caso de terrenos rústicos ou agrícolas, as regras são mais restritivas, mas com uma boa assessoria técnica e legal, é possível encontrar soluções que conciliem o desejo de construir uma casa de madeira com as exigências legais e ambientais.