A recente alteração ao regime jurídico dos solos trouxe novas possibilidades para proprietários de terrenos rústicos, permitindo a sua reclassificação e uso para habitação, com algumas condições. Abaixo, respondemos a questões-chave sobre o tema.
1. Quais são as principais novidades da nova lei dos solos?
A nova legislação permite a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos, desde que o objetivo seja a construção de habitações. No entanto, não é possível converter terrenos em áreas protegidas, como reservas agrícolas e ecológicas ou zonas de risco.
A lei visa especialmente fomentar a construção de habitação acessível, promovendo o desenvolvimento equilibrado nas áreas urbanas.
2. Como funciona o processo de reclassificação dos terrenos?
O processo inicia-se nas autarquias, que podem identificar terrenos com potencial para conversão e avançar com alterações simplificadas ao Plano Diretor Municipal (PDM).
- Etapas principais:
- Elaboração de uma proposta de reclassificação, detalhando a área, número de habitações e obras necessárias.
- Consulta pública durante pelo menos 20 dias.
- Submissão da proposta final à Assembleia Municipal para aprovação.
Os proprietários podem manifestar interesse junto das autarquias, mas a decisão final é do município.
3. Que critérios devem ser cumpridos na construção?
A lei define regras rigorosas para garantir habitação acessível:
- 70% das habitações construídas em terrenos reclassificados devem destinar-se a arrendamento acessível ou venda a preços controlados.
- Os preços devem respeitar limites estabelecidos com base na mediana nacional e local. Em concelhos mais caros, como Lisboa e Cascais, os valores podem atingir até 225% da mediana nacional.
- 30% das habitações podem ser vendidas a preços livres, permitindo maior flexibilidade aos promotores.
4. Quais são os prazos e obrigações para a construção?
As obras de urbanização e edificação têm um prazo máximo de cinco anos. Este prazo pode ser prorrogado uma vez, por metade do período inicial, se houver razões justificadas e as obras já tiverem começado.
Se o prazo não for cumprido, a reclassificação pode caducar, e o terreno volta a ser considerado rústico.
A venda dos terrenos reclassificados é possível, mas inclui a transferência das obrigações de construção de habitações a preços acessíveis.
Conclusão:
A nova legislação representa uma oportunidade para proprietários de terrenos rústicos, mas implica compromissos claros com a habitação acessível e o cumprimento de prazos. Consultar as autarquias locais e seguir as diretrizes específicas é essencial para garantir o sucesso do processo.
Nova Lei dos Solos: Oportunidades e Condições para Proprietários de Terrenos Rústicos
A recente alteração ao regime jurídico dos solos trouxe novas possibilidades para proprietários de terrenos rústicos, permitindo a sua reclassificação para terrenos urbanos com o objetivo de construção habitacional. No entanto, há critérios e limites específicos a cumprir.
Principais Alterações e Condições
A nova legislação permite a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos, com foco na construção de habitação acessível. Importa destacar que:
- Áreas protegidas, como reservas agrícolas e ecológicas, não podem ser reclassificadas.
- 70% das habitações construídas devem destinar-se a arrendamento acessível ou venda a preços controlados.
- 30% das habitações podem ser vendidas a preços livres.
Processo de Reclassificação
O pedido de reclassificação é iniciado e gerido pelas autarquias, através de uma alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal (PDM). Os passos incluem:
- Proposta inicial com a descrição da área, número de casas e plano de urbanização.
- Consulta pública durante 20 dias.
- Decisão final pela Assembleia Municipal.
Prazos e Obrigações
As obras devem ser concluídas num prazo máximo de cinco anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos e meio, se necessário. Caso o prazo não seja cumprido, o terreno pode voltar a ser classificado como rústico.
Venda de Terrenos Reclassificados
A venda é permitida, mas inclui as obrigações de construção de habitação acessível. Contratos só podem ser celebrados após o registo definitivo dos terrenos, garantindo o cumprimento das condições impostas.