O seguinte projeto foi desenvolvido como resultado da aprovação do SIMPLEX Ambiente, que introduziu uma série de medidas de simplificação principalmente na área do ambiente, mas também algumas com abrangência transversal, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
Nesse sentido, foram aprovados dois diplomas que fazem parte do pacote de simplificação no campo do Urbanismo, Ordenamento do Território e Indústria.
Especificamente, uma proposta de lei que autoriza o Governo a realizar reformas e simplificações nos licenciamentos relacionados ao Urbanismo e Ordenamento do Território. Além disso, um decreto-lei que promove reformas e simplificações nos licenciamentos relacionados à Indústria, bem como a aprovação de medidas transversais destinadas a coordenar a atuação e a resposta das várias entidades da Administração Pública na implementação de projetos de grande escala que envolvam múltiplas entidades, conforme mencionado no mesmo comunicado.
Vale ressaltar que a proposta de lei de autorização legislativa para o Governo alterar o regime de controle prévio de operações de loteamento e urbanísticas, previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), estava inicialmente incluída no pacote legislativo “Mais Habitação”, aprovado no Conselho de Ministros em 30 de março e atualmente em discussão na Assembleia da República. No entanto, essa proposta de lei foi posteriormente retirada do referido pacote legislativo.
A proposta de autorização legislativa mencionada anteriormente visava, entre outras coisas, alterar o procedimento de controle prévio aplicado às operações urbanísticas, tornando-o um processo de comunicação prévia; estabelecer a obrigatoriedade de, a partir de 1º de janeiro de 2025, apresentar projetos de arquitetura e projetos especializados digitalmente e de forma paramétrica, coordenados de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM) e entregues no formato Industry Foundation Classes (IFC); determinar que a aprovação do projeto de arquitetura e a apreciação dos projetos especializados se baseiem nos termos de responsabilidade dos autores dos projetos, resultando no deferimento imediato do processo; estabelecer um regime de responsabilidade solidária entre os autores do projeto e as entidades executoras; reforçar a responsabilidade dos projetistas e entidades executoras através da criação de um regime sancionatório; determinar que as obras de urbanização e operações de loteamento sejam licenciadas pelas câmaras municipais; definir que a emissão de pareceres por entidades externas, quando necessário, seja feita por meio de uma conferência procedimental convocada semanalmente pelo presidente da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) territorialmente competente; desenvolver e implementar uma plataforma digital única e interoperável em âmbito nacional para operações de loteamento, operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos; e criar um regime de juros de mora que prevê a aplicação de uma penalidade financeira aos municípios e entidades externas envolvidas em caso de descumprimento dos prazos legais.
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