No quadro do SIMPLEX, o Programa do XXIII Governo Constitucional elegeu como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero». No mesmo sentido, estipulou-se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público que se pretende prosseguir. Apesar de todo o esforço realizado e de avanços alcançados, Portugal ainda enfrenta alguns desafios no seu ambiente de negócios,prejudicando a competitividade do País e dificultando a atratividade do investimento nacional e estrangeiro. Um dos fatores que contribuem para este diagnóstico são as barreiras excessivas no licenciamento de atividades económicas que foram apontadas em várias análises por instituições internacionais como a Comissão Europeia, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicoe o Banco Mundial, como aspetos a endereçar para fomentar a competitividade, a concorrência, o investimento e o crescimento. Neste contexto, Portugal incluiu no seu Plano de Recuperação e Resiliência uma reforma (TD-r33 -Justiça Económica e Ambiente de Negócios, componente 18) que pretende robustecer e tornar mais eficientes as relações dos cidadãos e empresas com o Estado e reduzir os encargos e complexidades que inibem a atividade empresarial e assim impactam a produtividade. Um dos eixos desta componentevisaa diminuição da carga administrativa e PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 regulamentar enfrentada pelas empresas, através da redução de obstáculos setoriais ao licenciamento que não tenham justificação. Prevê esta reforma que se proceda a um diagnóstico dos constrangimentos existentes no domínio dos licenciamentos, através de um estudo de levantamento. No seguimento deste estudo, está prevista a apresentação de um conjunto de propostas de alterações legislativas para a redução dos custos de contexto e para o reforço da competitividade do País. A concretização deste SIMPLEX dos procedimentos administrativos e dos licenciamentos para as empresas já se iniciou, com a aprovação de um conjunto de medidas de simplificação na área do ambiente e de outras de aplicação transversal, através do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro. É agora tempo de continuar a reforma de simplificação dos licenciamentos existentes, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes em matéria de:i) urbanismo;ii) ordenamento do território;e iii) indústria, simplificando a atividades das empresas. Neste pacote,é ainda adotada uma importante iniciativa de caráter transversal, destinada a coordenar a intervenção e a resposta de várias entidades da Administração Pública, quando a concretização de certos tipos de projetos envolva decisões e pareceres de diversas entidades. Para o efeito,o Governo submete apresente proposta delei de autorização legislativaque, no quadro desse pacote,visa autorizar o Governo a legislar em matérias de urbanismo e ordenamento do território. Como, nas matérias relativas ao urbanismoe ordenamento do território, existem áreas que se inscrevem na reserva relativa daAssembleia da República, entendeu-se que seria adequada a apresentação de uma proposta de lei de autorização legislativa. Serão futuramente adotadas novas iniciativas legislativas com o mesmo propósito de simplificação e redução dos encargos administrativos para as empresas também noutras áreas, incluindo, em especial:i) o comércio, serviços e turismo;e ii) a agricultura. Além disso, pretende-seainda, com esta iniciativa,continuar a avançar em matéria de PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 habitação, criando condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis. Com efeito, a simplificação de procedimentos na área do urbanismo e do ordenamento do território contribui para que os custos da criação de habitação sejam menores e os tempos de concretização de projetos imobiliários sejam mais reduzidos.
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