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Os prazos de licenciamento ou comunicação prévia de obras

prazo de resposta da câmara à licença de construção, são 30 dias, mas via comunicação prévia é mais curto, 20 dias, e terminado este prazo, se não for rejeitada, pode-se de facto avançar para a construção.

Em Portugal, o licenciamento e a comunicação prévia de obras são processos regulados pela legislação urbanística e podem variar dependendo do tipo e da dimensão da obra em questão. Os prazos para licenciamento ou comunicação prévia de obras também podem ser influenciados pela entidade responsável pelo processo, geralmente a Câmara Municipal do município onde a obra será realizada. A seguir, apresento algumas informações gerais sobre os prazos.

  1. Licenciamento de obras: O licenciamento de obras refere-se a um processo mais complexo e geralmente é necessário para obras de maior dimensão ou intervenções que afetam a estrutura de um edifício existente. Os prazos podem variar dependendo da natureza da obra e do município onde será realizada. Em alguns casos, o prazo legal para a Câmara Municipal tomar uma decisão sobre o pedido de licenciamento é de 30 dias.
  2. Comunicação prévia de obras: A comunicação prévia de obras é um processo simplificado aplicável a obras de menor dimensão ou a intervenções que não afetam a estrutura de um edifício. O objetivo desse procedimento é permitir a realização da obra desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais e técnicos. O prazo para a Câmara Municipal responder à comunicação prévia pode variar, mas geralmente é de 20 dias. Se a Câmara Municipal não responder dentro desse prazo, considera-se que a comunicação prévia foi tacitamente deferida, ou seja, a obra pode prosseguir.

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