De acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra, o limite máximo de tamanho de um apoio agrícola depende da área do terreno e da zona de classificação em que se encontra.
Artigo 59.º – Áreas de Apoio à Exploração Agrícola:
- Zona 1 – Espaços Agrícolas de Nível 1:
- Área máxima de construção: 100 m²
- Implantação máxima: 20% da área do terreno
- Zona 2 – Espaços Agrícolas de Nível 2:
- Área máxima de construção: 200 m²
- Implantação máxima: 30% da área do terreno
- Zona 3 – Espaços Agrícolas de Nível 3:
- Área máxima de construção: 300 m²
- Implantação máxima: 40% da área do terreno
Exceções:
- Armazéns para armazenamento de maquinaria:
- Área máxima de construção: 500 m²
- Implantação máxima: 20% da área do terreno
- Instalações de apoio à produção animal:
- Área máxima de construção: 10% da área do terreno
Importante:
- As áreas acima mencionadas referem-se à área total de construção, incluindo anexos, armazéns e outras instalações.
- A altura máxima permitida para os apoios agrícolas é de 7 metros.
- É necessário consultar o PDM de Sintra para verificar as restrições específicas que se aplicam ao seu terreno.
Citação do PDM:
“Artigo 59.º – Áreas de Apoio à Exploração Agrícola (…)”
Para mais informações, consulte:
- Plano Diretor Municipal de Sintra: https://cm-sintra.pt/phocadownload/PDF/urbanismo_obras/regulamentopdm.pdf
- Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Sintra
Espero que esta informação seja útil!
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