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Quais as excepções na lei que permitem a construção de habitação em terrenos agricolas?

Conteúdo revisto pela Equipa Técnica da MF Casas de Madeira · agosto de 2026. 📌 Guia principal: Casa de Madeira em Terreno Rústico — Guia Completo 2026 · pré-análise gratuita do terreno

Em Portugal, a construção de habitações em terrenos agrícolas é geralmente proibida, uma vez que esses terrenos são destinados a atividades agrícolas e florestais. No entanto, existem algumas exceções previstas na legislação que permitem a construção de habitações em terrenos agrícolas. São elas:

  1. Casas de habitação própria e permanente de trabalhadores rurais, desde que a habitação esteja localizada em terrenos agrícolas onde o trabalhador exerce a sua atividade profissional e que esteja em consonância com as normas de ordenamento do território e urbanismo aplicáveis;
  2. Recuperação, reconstrução ou ampliação de habitações rurais já existentes, desde que sejam destinadas a habitação própria e permanente, que estejam localizadas em terrenos agrícolas e que sejam observadas as normas de ordenamento do território e urbanismo aplicáveis;
  3. Habitações de turismo em espaço rural, desde que sejam observadas as normas de ordenamento do território e urbanismo aplicáveis;
  4. Habitações em explorações agropecuárias, desde que sejam destinadas à atividade produtiva da exploração e que sejam observadas as normas de ordenamento do território e urbanismo aplicáveis.

Em qualquer caso, é necessário obter autorização das entidades competentes, como a Câmara Municipal e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e cumprir com as normas e regulamentos aplicáveis.

Consulte Licenciamentos – Gabinente de Arquitectura – GA_P – Telefone: 966 745 710 para saber se é o seu caso

 

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