Em Portugal, a construção de habitações em terrenos agrícolas é geralmente proibida, uma vez que esses terrenos são destinados a atividades agrícolas e florestais. No entanto, existem algumas exceções previstas na legislação que permitem a construção de habitações em terrenos agrícolas. São elas:
- Casas de habitação própria e permanente de trabalhadores rurais, desde que a habitação esteja localizada em terrenos agrícolas onde o trabalhador exerce a sua atividade profissional e que esteja em consonância com as normas de ordenamento do território e urbanismo aplicáveis;
- Recuperação, reconstrução ou ampliação de habitações rurais já existentes, desde que sejam destinadas a habitação própria e permanente, que estejam localizadas em terrenos agrícolas e que sejam observadas as normas de ordenamento do território e urbanismo aplicáveis;
- Habitações de turismo em espaço rural, desde que sejam observadas as normas de ordenamento do território e urbanismo aplicáveis;
- Habitações em explorações agropecuárias, desde que sejam destinadas à atividade produtiva da exploração e que sejam observadas as normas de ordenamento do território e urbanismo aplicáveis.
Em qualquer caso, é necessário obter autorização das entidades competentes, como a Câmara Municipal e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e cumprir com as normas e regulamentos aplicáveis.
Consulte Licenciamentos – Gabinente de Arquitectura – GA_P – Telefone: 966 745 710 para saber se é o seu caso